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civis, ao reconhecimento de corpos e à identificação de guerrilheiros 274. O referido
Relatório do Ministério da Defesa indica que desde o final de 2003 foram instaurados
no âmbito das Forças Armadas procedimentos específicos de investigação com o
objetivo de obter informações sobre os combates da Guerrilha e sobre a possível
localização dos restos mortais de pessoas desaparecidas275.
2. Outros procedimentos judiciais
193. Mediante solicitação dos familiares276, em 2001, as Procuradorias da República
dos estados do Pará e de São Paulo e do Distrito Federal iniciaram os Inquéritos Civis
Públicos No. 1/2001, 3/2001 e 5/2001, respectivamente, com a finalidade de compilar
informações sobre a Guerrilha do Araguaia. Os promotores elaboraram, em janeiro de
2002, um “Relatório Parcial de Investigação sobre a Guerrilha do Araguaia”277. Como
consequência dessas investigações, em 9 de agosto de 2001, o Ministério Público
Federal interpôs a Ação Civil Pública No. 2001.39.01.000810-5 contra a União, com o
propósito de fazer cessar a influência, através de assistência social, das Forças
Armadas sobre os habitantes da região do Araguaia, bem como obter da União todos
os documentos que contivessem informação sobre as ações militares de combate à
Guerrilha278. Em 19 de dezembro de 2005, a Primeira Vara Federal declarou
parcialmente procedente a ação279. Após a interposição de um recurso por parte da
União em março de 2006280, a sentença de primeira instância foi parcialmente
reformada, mediante decisão de 26 de julho de 2006, em razão do que se manteve
somente a obrigação de exibir, reservadamente, todos os documentos que
contivessem informação sobre as ações militares contra a Guerrilha281. Em setembro
274
Cf. Escrito da Advocacia-Geral da União remetido à Primeira Vara Federal em 10 de julho de 2009
(expediente de mérito, tomo VI, folhas 3218 a 3251). A Corte nota que o senhor Antunes da Silva, em seu
laudo pericial, indicou que “[e]m 4 de dezembro de 2008, foram entregues a 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal 21.319 páginas de documentos do acervo do extinto Serviço Nacional de
Informações”. No entanto, no Relatório sobre a Guerrilha do Araguaia, elaborado pelo Ministério da Defesa e
remetido ao procedimento da Ação Ordinária em julho de 2009, consta que em 15 de dezembro de 2008
“[a] Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil [remeteu] ao Ministério da Defesa […] cópias dos arquivos
sob custódia do Arquivo Nacional, no total aproximado de 20.000 […] laudas, com vistas ao cumprimento da
sentença proferida na ação 82.00.24682-5”. Do mesmo modo, do acervo probatório consta que a execução
da Sentença da Ação Ordinária foi ordenada em 12 de março de 2009. Pelo exposto, o Tribunal não pode
constatar, a partir da prova existente no expediente, se essas mais de 20.000 folhas foram remitidas ao
procedimento da Ação Ordinária com anterioridade à sua entrega formal em 10 de julho de 2009. Cf. Laudo
pericial rendido pelo senhor Jaime Antunes da Silva perante agente dotado de fé pública (expediente de
mérito, tomo IV, folhas 1430 a 1433), e Ministério da Defesa. Informações sobre a Guerrilha do Araguaia,
supra nota 81, folhas 3443 e 3454.
275
Cf. Ministério da Defesa. Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, supra nota 81, folha 3481.
276
Cf. Declaração rendida pelo senhor Marlon Alberto Weichert na audiência pública realizada em 20 de
maio de 2010.
277
Cf. Ministério público Federal. Relatório parcial de investigação sobre a Guerrilha do Araguaia.
Inquéritos Civis Públicos No. 1/2001 – Pará, No. 3/2001 – São Paulo, e No. 5/2001 – Distrito Federal, de 28
de janeiro de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 26, folhas 283 a 308).
278
Cf. Sentença da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Pará – Subseção Marabá,
de 19 de dezembro de 2005 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 27, folha 309). Também
disponível em http://processual.trf1.jus.br, último acesso em 8 de outubro de 2010.
279
Cf. Sentença da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Pará – Subseção Marabá,
supra nota 278, folha 320.
280
Cf. Recurso de Apelação interposto pela União, em 24 de março de 2006 (expediente de anexos à
demanda, tomo I, anexo 28, folhas 322 a 329).
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