3. Notificação ao Estado. O Relatório de Admissibilidade e Mérito foi notificado ao Estado em 8 de junho de 2011, concedendo-lhe um prazo de dois meses para informar sobre o cumprimento das recomendações. O Estado apresentou um relatório em 8 de agosto de 2011, e, depois de duas prorrogações, apresentou um novo relatório em 1° de dezembro de 2011. 4. Submissão à Corte. Em 8 de dezembro de 2011, e “pela necessidade de obter justiça para as [supostas] vítimas”, a Comissão Interamericana submeteu à jurisdição da Corte o presente caso e juntou cópia do Relatório de Admissibilidade e Mérito n° 67/11. Ademais, designou como seus delegados perante a Corte, o Comissionado José de Jesús Orozco e o então Secretário Executivo Santiago A. Canton, e designou à Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, Tatiana Gos e Daniel Cerqueira como assessoras e assessor legais. 5. Solicitações da Comissão Interamericana. Com base no exposto, a Comissão solicitou à Corte que declarasse a responsabilidade internacional do Estado pelas mesmas violações apontadas em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito (par. 2.b supra). Além disso, a Comissão solicitou à Corte que ordenasse ao Estado determinadas medidas de reparação, as quais são detalhadas e analisadas no Capítulo IX da presente Sentença. 6. Situação atual da suposta vítima. Deve-se ter em conta que a suposta vítima continua reclusa no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Mulheres de Chorrillos, em cumprimento de uma sentença que a condenou a 25 anos de pena privativa de liberdade que terminará em 17 de abril de 2018 (par. 82 infra). II Procedimento perante à Corte 7. Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso por parte da Comissão foi notificada ao Estado e aos representantes das supostas vítimas em 23 de março de 2012. 8. Escrito de petições, argumentos e provas. Em 26 de maio de 2012, os representantes das supostas vítimas, a Associação Pró-Direitos Humanos (APRODEH) e o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), apresentaram perante à Corte seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante “escrito de petições e argumentos”). Os representantes concordaram substancialmente com as declarações da Comissão e solicitaram à Corte que declarasse a responsabilidade do Estado pela violação dos mesmos artigos alegados pela Comissão, contudo, também alegaram violações do artigo 24 da Convenção Americana em detrimento de Gladys Espinoza. Por fim, os representantes solicitaram que se ordenasse ao Estado adotar diversas medidas de reparação, assim como o ressarcimento de determinadas custas e gastos. 9. Escrito de contestação. Em 28 de setembro de 2012, o Estado apresentou seu escrito de exceções preliminares, contestação à submissão do caso e observações ao escrito de

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