setembro de 2005, os líderes da Comunidade solicitaram ao INDI a titulação desta extensão
de terras em seu favor.82 Posteriormente, ao aceitar a titulação desta extensão de terra, os
membros da Comunidade “reafirma[ram sua] firme postura de seguir na luta [pela]
reivindicação de [seu] território restante que é de um total de 10.700 hectares”.83
77.
Em 25 de fevereiro de 2008, em razão do incremento das dificuldades na Fazenda
Salazar, os membros da Comunidade trasladaram-se e assentaram-se nos 1.500 hectares
cedidos pelas comunidades Angaité. Denominou-se este novo assentamento de “25 de
Febrero”,84 o qual se encontra fora das terras reclamadas.85
78.
Até a presente data não foram tituladas as terras do “25 de Febrero” em favor dos
membros da Comunidade Xákmok Kásek, onde se encontra assentada atualmente.
79.
Ao deslocar-se de seu antigo assentamento, alguns membros da Comunidade
separaram-se da mesma e mudaram-se a outras comunidades.86
1.3. Declaração de reserva natural privada sobre parte do território
reclamado
80.
Em 31 de janeiro de
Fazenda Salazar como uma
de cinco anos.87 Das terras
10.700 hectares reclamados
2008, a Presidência da República declarou 12.450 hectares da
área silvestre, protegida sob domínio privado, por um período
afetadas, aproximadamente 4.175 hectares formam parte dos
pela Comunidade desde 1990.88
81.
Esta declaração de reserva natural foi realizada sem consulta aos membros da
Comunidade e sem levar em conta sua reivindicação territorial.89 Isso foi confirmado pela
Assessoria Jurídica da Secretaria do Ambiente, a qual concluiu que o processo através do
qual se declarou como reserva natural parte da Fazenda Salazar padecia de sérias
82
Cf. Comunicação da Comunidade de 9 de setembro de 2005 encaminhada ao INDI (expediente de
documentos entregues na audiência pública pelo Estado, tomo IX, anexo VI, folha 3730).
83
Cf. Ata de reunião da Comunidade de 2 de maio de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexo 7, tomo VI, folha 2736).
84
Cf. Declaração de Marcelino López, folha 580, nota 63 supra; declaração de Gerardo Larrosa folha 605,
nota 75 supra; declaração de Maximiliano Ruíz, nota 28 supra; declaração de Clemente Dermott, nota 63 supra, e
declaração de Antonia Ramírez, nota 28 supra.
85
Rodrigo Villagra Carron explicou que o assentamento “25 de febrero” ficava a 35 Km. da Fazenda Salazar;
enquanto que Clemente Dermott explicou que ficava a 35 Km. da Rota Transchaco. Cf. Declaração de Rodrigo
Villagra Carron, nota 17 supra, e declaração de Clemente Dermott, folha 645, nota 63 supra.
86
Cf. Declaração de Marcelino López, folhas 586 e 587, nota 63 supra.
87
Cf. Decreto nº 11.804 da Presidência da República pelo qual se declara como Área Silvestre Protegida sob
o Domínio Privado a Reserva denominada “Fazenda Salazar” de 31 de janeiro de 2008 (expediente de anexos à
demanda, anexo 7, folhas 2429 a 2435 e 2429 a 2435).
88
Cf. Ação de inconstitucionalidade interposta pela Comunidade perante a Corte Suprema de Justiça em 31
de julho de 2008 (expediente de anexos à contestação, anexo 1.9, tomo VIII, folha 3416); Mapa da Reserva
natural privada “Fazenda Salazar” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 4, tomo VI,
folha 2711), e Mapa do Território Tradicional da Comunidade Xákmok Kásek e Terras Reivindicadas (expediente de
anexos ao escrito de argumentos e provas, anexo 4, tomo VI, folha 2712).
89
Cf. Declaração de Marcelino López, folha 584, nota 63 supra, e declaração de Clemente Dermott, folha
648, nota 63 supra.
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