(m), que faleceu em fevereiro de 1993; Luisa Ramírez (f) e Rufino Pérez (m), os quais
faleceram em 1993.261
224. Por outro lado, o Tribunal recorda que no tocante aos fatos objeto do processo, não é
possível para os representantes alegar novos fatos distintos dos estabelecidos na demanda,
sem prejuízo de expor aqueles que permitam explicar, esclarecer ou desconsiderar os que
foram mencionados nesta. É diferente o caso dos fatos supervenientes, que podem ser
apresentados por qualquer uma das partes em qualquer estado do processo antes da
prolação da sentença.262
225. Da lista de falecimentos indicados pelos representantes, a Corte constata que as
mortes de Luisa Ramírez Larrosa, que faleceu em janeiro de 2009 com 62 anos de idade,
sem que se conheça sua causa de morte e desconhecendo se recebeu atendimento médico,
bem como de Rosa Larrosa Domínguez, que faleceu em outubro de 2009 com 100 anos de
idade, por morte natural e desconhecendo se recebeu atendimento médico, ocorreram com
posterioridade à apresentação da demanda por parte da Comissão, razão pela qual serão
analisadas pelo Tribunal por constituírem fatos supervenientes.
226. De acordo com o anteriormente indicado, o Tribunal tem competência para analisar
28 falecimentos que ocorreram durante a competência da Corte, a saber, os seguintes
casos:
Nome e Sexo
f (feminino) m
(masculino)
Idade no
momento
de falecer
Data
Provável de
óbito
1
2
Luisa Ramírez Larrosa (f)
Rosa Larrosa Domínguez (f)
01-2009
10-2009
3
Sara Gonzáles López (f)
62 anos
100 anos
1 ano e 5
meses
4
Felipa Quintana (f)
64 anos
13 – 05 - 2008
Choque Séptico
5
Gilberto Dermott Quintana
(m)
46 anos
2007
Tuberculose
6
(NN) Jonás Avalos (m) ou
Jonás Rios Torres
sem dados
2007
Sem dados
7
Rosa Dermott (f)
80 anos
02-10-2007
8
Remigia Ruiz (f)
38 anos
14-05-2005
9
Yelsi Karina López Cabañas
(f)
1 ano
2005
10
Tito García (m)
46 anos
2005
Sopro cardíaco
11
Aída Carolina González (f)
8 meses
04-06-2003
Anemia, possível
hipoalbuminemia
12
Abundio Inter. Dermot (m)
2 meses
02-2003
Pneumonia
Nº
261
25-07-2008
Suposta Causa
de óbito
Sem dados
Morte natural
Gastroenterite –
Desidratação
Deixou de ingerir
alimentos
Complicações no
parto.
Coqueluche
(tosse convulsa)
Dados sobre
atendiment
o médico
(AMd)
Sem dados
Sem dados
Não recebeu
AMd
Recebeu
AMd
Recebeu AMd
de uma
enfermeira
voluntária
Sem dados
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
A Corte não tem elementos para determinar se a data de óbito é posterior à competência contenciosa da
Corte.
262
Cf. Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de
2003, nº Série C Nº 98, par. 154; Caso Perozo e outros Vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações
e Custas. Sentença de 28 de janeiro de 2009. Série C Nº 195, par. 67, e Caso Manuel Cepeda Vargas Vs.
Colômbia, par. 49, nota 8 supra.
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