vacinação e tratamento de vermifugação que respeitem seus usos e costumes; c) atendimento médico especial para as mulheres que estão grávidas, tanto antes do parto como durante os primeiros meses depois deste, assim como para o recém-nascido; d) entrega de alimentos em qualidade e quantidade suficientes para assegurar uma alimentação adequada; e) instalação de latrinas ou qualquer tipo de serviço sanitário adequado no assentamento da Comunidade, e f) dotar a escola dos materiais e recursos humanos necessários para garantir o acesso à educação básica para meninos e meninas da Comunidade, prestando especial atenção a que a educação ministrada respeite suas tradições culturais e garanta a proteção de sua própria língua. Para esses efeitos, o Estado deverá realizar as consultas que sejam necessárias aos membros da Comunidade. 302. A obrigação indicada no parágrafo anterior é de cumprimento imediato. 303. Sem prejuízo do indicado, a efeitos de que a prestação de bens e serviços básicos seja adequada e periódica, o Estado deverá elaborar um estudo, no prazo de seis meses a partir da notificação desta Sentença, no qual estabeleça: a) a respeito da entrega de água potável: 1) a periodicidade na qual as entregas devem ser realizadas; 2) o método que deve ser empregado para realizar as entregas e assegurar a preservação sanitária da água, e 3) a quantidade a ser entregue por pessoa e/ou por família; b) a respeito do atendimento médico e psicossocial, assim como a entrega de medicamentos: 1) a periodicidade na qual se requer que pessoal médico visite a Comunidade; 2) as principais doenças e enfermidades que afetam os membros da Comunidade; 3) os medicamentos e o tratamento necessário para essas doenças; 4) o atendimento pré-natal e pós-natal necessário, e 5) a forma e periodicidade em que se devem realizar os processos de vacinação e tratamento de vermifugação; c) a respeito da entrega de alimentos: 1) os tipos de alimentos a ser entregues aos membros da Comunidade para garantir uma alimentação nutricional adequada; 2) a periodicidade na qual as entregas devem ser realizadas; 3) a quantidade de alimentos a ser entregues por pessoa e/ou por família; d) a respeito do manejo efetivo e higiênico dos resíduos biológicos: o tipo e quantidade de serviço sanitário a entregar, e e) a respeito do suprimento de materiais e recursos humanos à escola da Comunidade: 1) os recursos físicos e humanos que a escola precisa para garantir uma educação bilíngue adequada; 2) os materiais que cada aluno necessita para ser educado adequadamente, e 3) os insumos que os professores da escola requerem para ministrar suas aulas. 304. Para a elaboração do estudo mencionado no parágrafo anterior, os especialistas encarregados do mesmo deverão ter os conhecimentos técnicos específicos requeridos para cada tarefa. Ademais, estes especialistas deverão contar sempre com o ponto de vista dos membros da Comunidade, expressado conforme suas próprias formas de tomada de decisões. Este estudo poderá ser realizado pela Comissão Interinstitucional (CICSI).308 308 Cf. Decreto nº 1.595 de 26/02/2009, “pelo qual é criada e integrada uma Comissão Interinstitucional responsável pela execução das ações necessárias para o cumprimento das Sentenças Internacionais (CICSI), proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e as recomendações da Comissão 71

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