vacinação e tratamento de vermifugação que respeitem seus usos e costumes; c)
atendimento médico especial para as mulheres que estão grávidas, tanto antes do parto
como durante os primeiros meses depois deste, assim como para o recém-nascido; d)
entrega de alimentos em qualidade e quantidade suficientes para assegurar uma
alimentação adequada; e) instalação de latrinas ou qualquer tipo de serviço sanitário
adequado no assentamento da Comunidade, e f) dotar a escola dos materiais e recursos
humanos necessários para garantir o acesso à educação básica para meninos e meninas da
Comunidade, prestando especial atenção a que a educação ministrada respeite suas
tradições culturais e garanta a proteção de sua própria língua. Para esses efeitos, o Estado
deverá realizar as consultas que sejam necessárias aos membros da Comunidade.
302.
A obrigação indicada no parágrafo anterior é de cumprimento imediato.
303. Sem prejuízo do indicado, a efeitos de que a prestação de bens e serviços básicos
seja adequada e periódica, o Estado deverá elaborar um estudo, no prazo de seis meses a
partir da notificação desta Sentença, no qual estabeleça:
a)
a respeito da entrega de água potável: 1) a periodicidade na qual as
entregas devem ser realizadas; 2) o método que deve ser empregado para
realizar as entregas e assegurar a preservação sanitária da água, e 3) a
quantidade a ser entregue por pessoa e/ou por família;
b)
a respeito do atendimento médico e psicossocial, assim como a entrega de
medicamentos: 1) a periodicidade na qual se requer que pessoal médico visite a
Comunidade; 2) as principais doenças e enfermidades que afetam os membros
da Comunidade; 3) os medicamentos e o tratamento necessário para essas
doenças; 4) o atendimento pré-natal e pós-natal necessário, e 5) a forma e
periodicidade em que se devem realizar os processos de vacinação e tratamento
de vermifugação;
c)
a respeito da entrega de alimentos: 1) os tipos de alimentos a ser
entregues aos membros da Comunidade para garantir uma alimentação
nutricional adequada; 2) a periodicidade na qual as entregas devem ser
realizadas; 3) a quantidade de alimentos a ser entregues por pessoa e/ou por
família;
d)
a respeito do manejo efetivo e higiênico dos resíduos biológicos: o tipo e
quantidade de serviço sanitário a entregar, e
e)
a respeito do suprimento de materiais e recursos humanos à escola da
Comunidade: 1) os recursos físicos e humanos que a escola precisa para garantir
uma educação bilíngue adequada; 2) os materiais que cada aluno necessita para
ser educado adequadamente, e 3) os insumos que os professores da escola
requerem para ministrar suas aulas.
304. Para a elaboração do estudo mencionado no parágrafo anterior, os especialistas
encarregados do mesmo deverão ter os conhecimentos técnicos específicos requeridos para
cada tarefa. Ademais, estes especialistas deverão contar sempre com o ponto de vista dos
membros da Comunidade, expressado conforme suas próprias formas de tomada de
decisões. Este estudo poderá ser realizado pela Comissão Interinstitucional (CICSI).308
308
Cf. Decreto nº 1.595 de 26/02/2009, “pelo qual é criada e integrada uma Comissão Interinstitucional
responsável pela execução das ações necessárias para o cumprimento das Sentenças Internacionais (CICSI),
proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e as recomendações da Comissão
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