27
tiveram em conta que havia crianças, mulheres grávidas e que as pessoas falecidas eram
familiares e amigos dos sobreviventes”. Em especial, destaca-se a situação de “Silvie
Thermeus, [que] estava grávida de 16 semanas no momento da detenção e que, apesar
disso, [permaneceu] no mesmo recinto que o resto dos detidos, sem receber cuidados
diferenciados em atenção ao seu estado de gravidez. Além disso, é repudiável a conduta
assumida em relação a Roland Israel […], que, no momento dos fatos tinha 14 anos, [e]
tampouco recebe[u] um tratamento apropriado à sua situação de particular
vulnerabilidade”.
74. Além disso, os representantes indicaram que os familiares também viram violados seu
direito à integridade moral pelo sofrimento de seus entes queridos, derivado da impunidade
que persiste quanto aos crimes cometidos em prejuízo das vítimas e a consequente falta de
reparação e, finalmente, em virtude da não repatriação dos corpos, o que impediu que os
familiares das vítimas cumprissem o luto adequado à sua perda, e o posterior enterro dos
corpos em uma fossa comum na República Dominicana, para o que tampouco foi facilitado o
ingresso dos familiares ao território para que pudessem estar presentes no enterro.
75. O Estado argumentou, na audiência pública, que o único interesse dos membros da
patrulha era deter um possível tráfico de drogas ou armas que, segundo fontes oficiais,
ocorreria naquela noite na fronteira, e não tiveram, em nenhum momento, a intenção de
causar danos à integridade física das pessoas que estavam no caminhão. A suspeita de
tráfico de drogas “adquiriu maior credibilidade pela atitude temerária dos ocupantes do
caminhão diante da atitude das autoridades, ao [não responderem] a ordem das
autoridades para que parassem”. Mais ainda, os agentes ignoravam que esse caminhão
transportava pessoas, posto que estavam cobertos com uma lona, o que ,somado à falta de
iluminação da estrada, a escuridão da noite e a posição na qual estavam acomodados os
passageiros, impediu–lhes de ver com clareza a carga do veículo.
76. A respeito da integridade pessoal dos sobreviventes, o Estado afirmou, na audiência
pública, que “não existe vínculo causal […], entre as lesões atuais das supostas vítimas e o
que lhes poderia ter ocorrido no ano 2000. É importante recordar que se passaram 11 anos
e que a suposta cegueira e demais problemas de saúde alegadas […] pelas supostas vítimas
nas declarações [em audiência], não possuem nenhum vínculo causal com o que lhes
poderia ter ocorrido há 11 anos, ou pelo menos isso não consta nos autos”. Ademais,
manifestaram que, ao não existir animus, não pode ser sustentada a intenção dos agentes
do Estado em relação aos fatos.
B. Considerações da Corte
77. A seguir, a Corte analisará os fatos do presente caso à luz do expresso em sua
jurisprudência relativa ao direito à vida e à integridade pessoal em relação às obrigações de
respeito e de garantia, 111 e em matéria de uso da força, 112 a fim de se pronunciar sobre a
alegada violação dos referidos direitos.
78. Nesse sentido, a Corte leva em consideração os diversos instrumentos internacionais
sobre a matéria e, em particular, os Princípios Básicos sobre o uso de forc ̧a e de armas de
fogo por agentes responsáveis pela aplicac ̧ão da lei e do Código de Conduta para os agentes
responsáveis pela aplicac ̧ão da lei 113 (doravante denominados, “Princípios sobre o uso da
111
Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 19 de
novembro de 1999. Série C Nº 63, par. 144, e Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela, supra, par. 132.
112
Cf. Caso Zambrano Vélez e outros Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007.
Série C Nº 166, pars. 67 e ss., e Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela, supra, par. 132.
113
Princípios básicos sobre o uso d e forc ̧a e de armas de fogo por agentes responsáveis pela aplicac ̧ão da Lei .
Adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores
,
celebrado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990; Código de conduta par a os agentes
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos