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resultariam, de certo modo, favorecidos pelo poder público, o que compromete a
responsabilidade internacional do Estado.” 146
103. A Corte observa que, diante dos fatos do presente caso, em um comunicado da
Secretaria das Forças Armadas, emitido logo depois do incidente, foi anunciado que “os
militares atuaram em cumprimento do dever de vigiar e proteger [seu] território”. 147 Além
disso, meses antes, o mesmo caminhão amarelo havia sido detido com pessoas
indocumentadas. Ademais, segundo prova anexada aos autos, em 16 de janeiro de 2001,
um caminhão que igualmente transportava haitianos foi atacado com disparos,
supostamente de membros das Forças Armadas dominicanas, fato conhecido como “A
matança dos Coabas”. 148 Adicionalmente, foram publicados na imprensa outros supostos
incidentes de uso excessivo da força contra migrantes haitianos. 149 Especificamente,
considerando o contexto do caso, as notas de jornal, os diversos testemunhos e a queixa
dos familiares no foro interno, o Estado deveria ter investigado os fatos tomando em conta
o contexto de violência e discriminação contra esse tipo de vítimas. Mas, ao contrário, o
Estado não apresentou, perante este Tribunal, razões que teriam justificado estas atuações
(pars. 63 e 64 supra).
104. Além disso, a testemunha e jornalista Pedro Ureña afirmou que: 150
[Como] correspondente das revistas Suceso e Última Hora no momento dos fatos, [f]oi uma das
primeiras pessoas a chegar ao lugar dos fatos. Este não é o primeiro caso que se dá entre migrantes
haitianos e as forças […] dominicanas. Este caso é um dentre tantos casos de perseguição e
discriminação contra haitianos. [Foi] testemunha de como o chefe do DOIF deu a ordem aos
migrantes sobreviventes de trasladar os corpos dos migrantes feridos ou falecidos, […] sem a
presença de um promotor. [O]s feridos e os mortos foram colocados nas ambulâncias pelos
militares, como se estes fossem objetos e sem importar a gravidade dos ferimentos que algumas
destas pessoas apresentavam. [O]s militares tinham uma atitude intimidante e repressiva em
relação às vítimas […] Os militares tentavam ocultar o acidente […] negavam o tiroteio. As pessoas
do local confirmaram que os migrantes haitianos foram atacados com armas de alto calibre. [Deuse] conta de que não havia interesse por parte das autoridades dominicanas de preservar a cena do
crime e fazer justiça. […] As vítimas apenas receberam primeiros auxílios e seus ferimentos foram
limpos minimamente. […] As investigações realizadas foram mal conduzidas, nunca se fez justiça às
vítimas e nunca se [realizou] uma investigação séria para conhecer o mérito do caso. Escre[veu] um
artigo sobre a indignação dos familiares dos mortos e feridos, assim como a indignação do cônsul
haitiano pelos fatos ocorridos em Guayubin […]
105. Além disso, em razão do referido acima, a efetividade da investigação, pela autoridade
competente, adquire particular intensidade e importância em função da gravidade dos fatos
146
Caso do Massacre de Pueblo Bello Vs. Colômbia, supra, par. 145 e Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceções
Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2009. Série C Nº 209, par. 216.
147
“La versión oficial de las fuerzas armadas”, Diario Ultima Hora, 19 de junho de 2000 (expediente de anexos ao
Relatório de Mérito, tomo II, folio. 1590).
148
“Une patrouille de l’armeé dominicaine a mitraillé un nouveau camion transportant des sans papiers haïtiens”,
jornal digital InfoHaiti.com, 19 de janeiro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
tomo V, folha 3146).
149
“Polémique entre la hiérarchie militaire et le chancelier dominican sur la question des illégaux haïtiens”, jornal
digital InfoHaiti.com, 27 de janeiro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo V,
folha 3139); “Le chancelier dominicain promet des sanctions severes contre ceux qui commettent des exces contre
les illégaux haïtiens”, jornal digital InfoHaiti, 21 de janeiro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, tomo V, folha 3145), e “Bulletin mensual d’informationes du Comité pour la reconnaissance des droits
des travailleur haïtiens en République Dominicaine”, 5 de maio de 2005 (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, tomo VI, folha 3227).
150
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Pedro Ureña em 16 de junho de 2012 (expediente
de mérito, folha 575).
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