5
d)
O Relatório de Mérito foi notificado à República Dominicana, por meio de uma
comunicação de 11 de novembro de 2010, na qual lhe foi concedido um prazo de dois
meses para informar sobre o cumprimento das recomendações e, posteriormente, a
Comissão concedeu uma prorrogação do prazo. A Comissão afirmou que o prazo e sua
extensão haviam transcorrido, sem que o Estado desse cumprimento às
recomendações, e, portanto, submeteu o caso à Corte em virtude da necessidade de
obter justiça e uma justa reparação. A Comissão Interamericana designou como
delegados os senhores Rodrigo Escobar Gil, Comissário, e seu então Secretário
Executivo, Santiago A. Cantón, e como assessoras juridicas as senhoras Elizabeth AbiMershed, Secretária Executiva Adjunta, Karla Quintana Osuna e Isabel Madariaga
Cuneo, advogadas da Secretaria Executiva.
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
4.
Notificação ao Estado e aos representantes. – A submissão do caso por parte da
Comissão foi notificada ao Estado e aos representantes em 24 de maio de 2011.
5.
Escrito de petições, argumentos e provas. – Em 26 de julho de 2011, as organizações
representantes apresentaram à Corte seu escrito de petições, argumentos e provas
(doravante denominado “escrito de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e
40 do Regulamento. Os representantes coincidiram substancialmente com as alegações da
Comissão e solicitaram ao Tribunal que declarasse a responsabilidade internacional do
Estado pela violação dos mesmos artigos alegados pela Comissão e, adicionalmente,
solicitaram que se declare a violação dos artigos 3 (Direito ao Reconhecimento da
Personalidade Jurídica) e 22.9 (Direito de Circulação e de Residência) da Convenção
Americana. Finalmente, pediram ao Tribunal que ordenasse ao Estado a adoção de diversas
medidas de reparação e o reembolso de determinadas custas e gastos. Por outro lado, os
representantes afirmaram que contavam com procurações de 28 familiares das sete
supostas vítimas falecidas 4 e de nove das 14 supostas vítimas sobreviventes. 5
6.
Apresentação extemporânea da contestação do Estado. – Em 14 de fevereiro de 2012,
o Estado apresentou à Corte seu escrito de contestação à submissão do caso e de
observações ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de
contestação”). Por meio da nota de Secretaria de 23 de fevereiro de 2012 (REF: CDH12.688/029), informou-se ao Estado que o escrito de petições, argumentos e provas dos
representantes foi notificado ao Estado, via correio eletrônico, em 24 de novembro de 2011,
e que, nesse mesmo dia, foi enviado também, via courier, junto com a totalidade dos
anexos, os quais foram recebidos pelo Estado em 28 de novembro de 2011, data a partir da
qual começou a correr o prazo improrrogável de dois meses para a apresentação do escrito
de contestação, que, portanto, venceria em 28 de janeiro de 2012. Em consequência, dado
o atraso de 17 dias na apresentação da contestação, o Plenário da Corte determinou, com
4
Illiodor Dorzema, Rose Fortilus, Nathalie Guerrier, Antoniette Saint Phar, Loubens Fortilus, Lifaite Alcé,
Franceau Alcé, Jacques Wana Maxime, Ecléus Maxime, Wilson Lamour, Tinacie Jean, Lamercie Estimable, Rose Dol,
Rosulma Mireil Florvilien, Rony Beauvil, Jheffly Alcé, Louna Beauvil, Génecine Felizor, Jolina Georce, Lona Beauvil,
Kernelus Guerrier, Roseline Jean Mary, Wikenson Franco, Stephanie Franco, Jose Radhames Peralta Espinal, Jose
Leonel Peralta Espinal, Amariliz Mercedes Peralta Espinal e Carmen Rosa Peralta Espinal (expediente de anexos ao
escrito de petições, argumentos e provas, tomo V, folhas 2628, 2629, 2630, 2631, 2632, 2633, 2634, 2635, 2637,
2639, 2640, 2641, 2643, 2644, 2648, 2649, 2650, 2651, 2652, 2653, 2654, 2656 e 2659).
5
Sonide Nora, Rose-Marie Petit-Homme, Sylvie Felizor, Renaud Tima, Joseph Desravine, Selafoi Pierre, Joseph
Pierre, Josier Maxime e Noclair Florvilien (expediente de anexos ao escrito de petições, argumentos e provas, tomo
V, folhas 2638, 2639, 2642, 2645, 2646, 2647, 2655, 2657 e 2658).