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7.
O Estado deve implementar os programas de capacitação dispostos no parágrafo 269
da presente Decisão, destinados a funcionários das Forças Armadas, agentes de controle
fronteiriço e agentes encarregados de procedimentos migratórios, de forma permanente e
nos termos do parágrafo 270 da presente Sentença. Para tanto, o Estado deverá apresentar
um relatório anual, durante três anos consecutivos, no qual indique as ações que se
realizaram para tal fim.
8.
O Estado deve realizar uma campanha nos meios de comunicação sobre os direitos das
pessoas migrantes regulares e irregulares no território dominicano. Para tanto, o Estado
deverá apresentar um relatório anual, durante três anos consecutivos, no qual indique as
ações que se realizaram para tal fim, nos termos do parágrafo 272 da presente Sentença.
9.
O Estado deve, dentro de um prazo razoável, adequar sua legislação interna sobre o
uso da força por parte dos funcionários encarregados de aplicar a lei, nos termos dos
parágrafos 274 e 275 da presente Sentença.
10. O Estado deverá pagar as quantias fixadas nos parágrafos 284, 285, 288, 297 e 301
da presente Sentença a título de indenizações por dano material e imaterial, por reembolso
de custas e gastos, bem como por reembolso ao Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas,
nos termos dos parágrafos 283 a 306 da presente Sentença, no prazo de um ano, contado a
partir da notificação da mesma.
11. O Estado deve, dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação desta
Sentença, apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para cumpri-la.
12. A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, em exercício de suas
atribuições e em cumprimento de seus deveres, em conformidade com a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o
Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma.
Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica,
em 24 de outubro de 2012.
Diego García-Sayán
Presidente
Manuel E. Ventura Robles
Leonardo A. Franco
Margarette May Macaulay
Alberto Pérez Pérez
Eduardo Vio Grossi
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Diego García-Sayán
Presidente
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