82 7. O Estado deve implementar os programas de capacitação dispostos no parágrafo 269 da presente Decisão, destinados a funcionários das Forças Armadas, agentes de controle fronteiriço e agentes encarregados de procedimentos migratórios, de forma permanente e nos termos do parágrafo 270 da presente Sentença. Para tanto, o Estado deverá apresentar um relatório anual, durante três anos consecutivos, no qual indique as ações que se realizaram para tal fim. 8. O Estado deve realizar uma campanha nos meios de comunicação sobre os direitos das pessoas migrantes regulares e irregulares no território dominicano. Para tanto, o Estado deverá apresentar um relatório anual, durante três anos consecutivos, no qual indique as ações que se realizaram para tal fim, nos termos do parágrafo 272 da presente Sentença. 9. O Estado deve, dentro de um prazo razoável, adequar sua legislação interna sobre o uso da força por parte dos funcionários encarregados de aplicar a lei, nos termos dos parágrafos 274 e 275 da presente Sentença. 10. O Estado deverá pagar as quantias fixadas nos parágrafos 284, 285, 288, 297 e 301 da presente Sentença a título de indenizações por dano material e imaterial, por reembolso de custas e gastos, bem como por reembolso ao Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas, nos termos dos parágrafos 283 a 306 da presente Sentença, no prazo de um ano, contado a partir da notificação da mesma. 11. O Estado deve, dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação desta Sentença, apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para cumpri-la. 12. A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, em exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres, em conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma. Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 24 de outubro de 2012. Diego García-Sayán Presidente Manuel E. Ventura Robles Leonardo A. Franco Margarette May Macaulay Alberto Pérez Pérez Eduardo Vio Grossi Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Pablo Saavedra Alessandri Secretário Diego García-Sayán Presidente

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