CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO LIAKAT ALI ALIBUX VS.
SURINAME SENTENÇA DE 30 DE
JANEIRO DE 2014
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Liakat Ali Alibux,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte
Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles,
Juiz; Diego García-Sayán, Juiz;
Alberto Pérez Pérez, Juiz;
Eduardo Vio Grossi, Juiz, e
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz;
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária
Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os
artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o
Regulamento”), exara a presente sentença, que se estrutura na seguinte ordem:
Tradução do conselho Nacional de Justiça: Márcia Maria da Silva, Marília Evelin Monteiro Moreira, Nayara de Farias Souza,