62.
A respeito da presença de armas, sustentou, num primeiro momento, que não seria
possível informar a Corte sobre a quantidade exata de armamento diário ou mensal no
Complexo Penitenciário de Pedrinhas. No entanto, posteriormente, em fevereiro de 2017,
apresentou informação sobre o orçamento utilizado para a aquisição de armas letais ou não
letais destinadas ao Complexo de Pedrinhas, além de (em outubro de 2017) informação diária
e mensal sobre armamento tipo pardal, bombas, armas e munições. Em seu último relatório,
afirmou novamente que não seria possível informar o número de armas e munições no
sistema carcerário, por questão de segurança.
63.
O Estado afirmou que, na UPRSL 6, houve diminuição do uso de armas e escopetas. O
Brasil acrescentou que, no COCTS, não há queixas de utilização de elementos químicos ou
munições semiletais e tampouco violência por parte dos agentes penitenciários.
64.
Os Representantes afirmaram que a alegação do Estado a respeito da disposição
normativa de reserva da informação sobre armas não deve ser considerada. A respeito das
armas utilizadas dentro das unidades do Complexo, salientaram o uso indiscriminado de
bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, disparos de balas de borracha e agressões
a detentos por parte dos agentes penitenciários, além do uso de escopetas de calibre 12 com
balas de borracha. Segundo os representantes, os internos informaram que as armas são
usadas como instrumento de tortura no Complexo. O abuso do manejo de armas letais pelos
agentes penitenciários também foi informado por familiares de internos, que afirmaram que
todos os funcionários têm sempre à mão algum tipo de spray de pimenta, gás lacrimogêneo
ou escopeta calibre 12.
65.
Por outro lado, informaram que, em 2016, as mortes por homicídio no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas tiveram um crescimento de 16,67% em comparação com o ano
anterior. Segundo os representantes, a alegação do Estado acerca da abertura de processos
disciplinares pela Corregedoria do Sistema Penal maranhense não tem mérito porque não há
investigação sobre as mortes ocorridas, unicamente informações gerais.
66.
Após a visita de fevereiro de 2017, na galeria Alfa do antigo CDP, detentos da cela 13
mostraram quase 20 projéteis de gás lacrimogêneo usados durante uma intervenção de
agentes numa mesma tarde. Em visita realizada em julho de 2017, constataram cinco presos
no interior da CADET com a pele avermelhada pelo uso de spray de pimenta. De acordo com
o registro entregue pelo Promotor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, de 2010 a 2017,
somente cinco investigações sobre atos de tortura ou violência foram iniciadas no interior do
Complexo de Pedrinhas e nenhuma foi concluída. Isso demonstraria a omissão do Ministério
Público e do Poder Executivo no combate à tortura.
67.
Salientaram que os anexos apresentados pelo Estado informaram sobre 316 casos de
responsabilidade de servidores em curso por fatos ocorridos de 2014 a 2017, somando desde
desvios de conduta (como extravio de documentos) a denúncias de tortura e maus-tratos,
dos quais somente 109 se referem ao Complexo de Pedrinhas, que responde por mais de
50% da população carcerária do Maranhão, o que sugere que há uma insuficiência nos
mecanismos de prevenção e combate à tortura no Complexo.
68.
Além disso, a situação carcerária resumida anteriormente acarreta outros problemas,
como a fuga de 32 internos e a morte de outros três, após a explosão de um muro externo e
o tiroteio intenso entre internos e agentes penitenciários, ocorrido em 23 de maio de 2017,
na Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 6.
14