setembro de 2005, os líderes da Comunidade solicitaram ao INDI a titulação desta extensão de terras em seu favor.82 Posteriormente, ao aceitar a titulação desta extensão de terra, os membros da Comunidade “reafirma[ram sua] firme postura de seguir na luta [pela] reivindicação de [seu] território restante que é de um total de 10.700 hectares”.83 77. Em 25 de fevereiro de 2008, em razão do incremento das dificuldades na Fazenda Salazar, os membros da Comunidade trasladaram-se e assentaram-se nos 1.500 hectares cedidos pelas comunidades Angaité. Denominou-se este novo assentamento de “25 de Febrero”,84 o qual se encontra fora das terras reclamadas.85 78. Até a presente data não foram tituladas as terras do “25 de Febrero” em favor dos membros da Comunidade Xákmok Kásek, onde se encontra assentada atualmente. 79. Ao deslocar-se de seu antigo assentamento, alguns membros da Comunidade separaram-se da mesma e mudaram-se a outras comunidades.86 1.3. Declaração de reserva natural privada sobre parte do território reclamado 80. Em 31 de janeiro de Fazenda Salazar como uma de cinco anos.87 Das terras 10.700 hectares reclamados 2008, a Presidência da República declarou 12.450 hectares da área silvestre, protegida sob domínio privado, por um período afetadas, aproximadamente 4.175 hectares formam parte dos pela Comunidade desde 1990.88 81. Esta declaração de reserva natural foi realizada sem consulta aos membros da Comunidade e sem levar em conta sua reivindicação territorial.89 Isso foi confirmado pela Assessoria Jurídica da Secretaria do Ambiente, a qual concluiu que o processo através do qual se declarou como reserva natural parte da Fazenda Salazar padecia de sérias 82 Cf. Comunicação da Comunidade de 9 de setembro de 2005 encaminhada ao INDI (expediente de documentos entregues na audiência pública pelo Estado, tomo IX, anexo VI, folha 3730). 83 Cf. Ata de reunião da Comunidade de 2 de maio de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 7, tomo VI, folha 2736). 84 Cf. Declaração de Marcelino López, folha 580, nota 63 supra; declaração de Gerardo Larrosa folha 605, nota 75 supra; declaração de Maximiliano Ruíz, nota 28 supra; declaração de Clemente Dermott, nota 63 supra, e declaração de Antonia Ramírez, nota 28 supra. 85 Rodrigo Villagra Carron explicou que o assentamento “25 de febrero” ficava a 35 Km. da Fazenda Salazar; enquanto que Clemente Dermott explicou que ficava a 35 Km. da Rota Transchaco. Cf. Declaração de Rodrigo Villagra Carron, nota 17 supra, e declaração de Clemente Dermott, folha 645, nota 63 supra. 86 Cf. Declaração de Marcelino López, folhas 586 e 587, nota 63 supra. 87 Cf. Decreto nº 11.804 da Presidência da República pelo qual se declara como Área Silvestre Protegida sob o Domínio Privado a Reserva denominada “Fazenda Salazar” de 31 de janeiro de 2008 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folhas 2429 a 2435 e 2429 a 2435). 88 Cf. Ação de inconstitucionalidade interposta pela Comunidade perante a Corte Suprema de Justiça em 31 de julho de 2008 (expediente de anexos à contestação, anexo 1.9, tomo VIII, folha 3416); Mapa da Reserva natural privada “Fazenda Salazar” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 4, tomo VI, folha 2711), e Mapa do Território Tradicional da Comunidade Xákmok Kásek e Terras Reivindicadas (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, anexo 4, tomo VI, folha 2712). 89 Cf. Declaração de Marcelino López, folha 584, nota 63 supra, e declaração de Clemente Dermott, folha 648, nota 63 supra. 20

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