perda paulatina do xamanismo.191
179. Outro traço da integridade cultural dos membros da Comunidade são suas línguas.
No transcurso da audiência pública o senhor Maximiliano Ruíz manifestou que na Fazenda
Salazar unicamente lhes ensinavam a falar em espanhol ou em guarani e não em suas
próprias línguas. Em igual sentido, a senhora Antonia Ramírez ao ser questionada pela
Comissão durante a audiência de se falava a língua sanapaná, indicou que sim, mas que
seus filhos e seus netos não falam sanapaná, mas guarani.
180. Além disso, a falta de suas terras tradicionais e as limitações impostas pelos
proprietários privados repercutiu nos meios de subsistência dos membros da Comunidade. A
caça, a pesca e a coleta se tornaram cada vez mais difíceis, levaram os indígenas
decidissem sair da Fazenda Salazar e realocar-se em “25 de Febrero” ou em outros lugares,
desagregando-se assim parte da Comunidade (pars. 75 a 77, 79 e 98 supra).
181. Todas estas violações são incrementadas com o transcurso do tempo e aumentam a
percepção dos membros da Comunidade de que suas reivindicações não são atendidas.
182. Em resumo, este Tribunal observa que os membros da Comunidade Xákmok Kásek
têm sofrido diversos danos à sua identidade cultural que se produzem primordialmente pela
falta de seu próprio território e dos recursos naturais que aí estão, o que representa uma
violação do artigo 21.1 da Convenção em relação ao artigo 1.1 da mesma. Estes danos são
uma mostra adicional da insuficiência da visão meramente “produtiva” das terras à hora de
ponderar os direitos em conflito entre os indígenas e os proprietários particulares das terras
reclamadas.
VII
DIREITO À VIDA
(ARTIGO 4.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA)
183. A Comissão afirmou que o direito à vida “compreende […] o direito […] às condições
que garantam uma existência digna”. Acrescentou que “o descumprimento por parte do
Estado […] de sua obrigação de garantir o direito à propriedade da Comunidade” significou
“a criação de uma situação permanente de perigo que ameaça também a própria
sobrevivência física dos membros da Comunidade”.
184. Os representantes alegaram que “o Estado não […] reverteu as condições que
exacerbaram as dificuldades de acesso a uma vida digna dos membros da Comunidade, em
atenção à situação de especial vulnerabilidade”. Para os representantes, a “não restituição
das terras ancestrais e do habitat tradicional da Comunidade […] impossibilitou a seus
membros a prática da caça, da pesca e da coleta nas terras e no habitat reivindicados,
afetando deste modo sua identidade cultural e religiosa, colocando-os, ademais, em uma
situação de extrema vulnerabilidade”. Solicitaram, finalmente, que fosse atribuída a
responsabilidade internacional do Estado pelo falecimento de vários membros da
Comunidade.
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Quanto à prática do xamanismo, a testemunha Villagra Carron indicou que:
a realidade é que hoje há muitos menos xamãs. Por exemplo, no ritual “de Huanca”, que é onde
se inicia as pessoas que podem chegar a ter esse conhecimento, […] isso implica ter acesso a
lugares específicos, onde obter essa planta, ou onde realizar o estudo, afastado das pessoas,
porque é um estudo muito perigoso pelas implicações que tem pelo processo que sofre o iniciado.
Por essas razões, é que não hámais iniciados xamãs. […] Os últimos xamãs estão morrendo.
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