13 263 (NN) Dermott Larrosa (f) no momento de nascer 2003 Possível causa Diarreia e Vômito Sofrimento 264 fetal natimorto Sem dados S/D 1999/2002 Hemorragia 8 meses 31-12-2001 Enterocolite 16 (NN) Corrientes Domínguez (m) (NN) Ávalos (m) ou Rios Torres (NN) Dermott Martínez (f) 17 (NN) Dermott Larrosa (f) 5 dias 08-2001 Anemia 18 (NN) García Dermott (f) 1 mês 2000 Coqueluche 19 Adalberto González López (m) 1 ano e 2 meses 2000 Pneumonia 20 Roberto Roa Gonzáles 55 anos 2000 Tuberculose 3 dias 1999 Hemorragia 14 15 9 dias 1998 Tétano 23 (NN) Ávalos (m) ou Rios Torres (NN) Ávalos (m) ou Rios Torres (NN) Dermott Ruiz (m) não nato 1998 Indeterminada 24 (NN) Dermott Ruiz (m) 1 dia 1996 Sofrimento Fetal 25 Mercedes Dermott Larrosa (f) 2 anos 1996 (Data ESAP f.247) Enterocolite – desidratação 26 Sargento Giménez (m) Sem dados 1996 Sem dados 27 Rosana Corrientes Domínguez (f) 10 meses 28 (NN) Wilfrida Ojeda Chávez(f) 8 meses 21 22 265 1996 01.05.1994 Coqueluche Enterocolite – desidratação Recebeu AMd no Hospital de Filadelfia Sem dados Sem dados Sem dados Recebeu AMd no Hospital de Filadelfia Não recebeu AMd Não recebeu AMd Não recebeu AMd Não recebeu AMd Não recebeu AMd Sem dados Não recebeu AMd Recebeu AMd atavés de uma enfermeira voluntária Não recebeu AMd Recebeu AMd no Centro de Saúde de 25 Leguas Não recebeu AMd 227. O Tribunal esclarece que o fato de que na atualidade o Estado esteja oferecendo assistência de emergência (pars. 191 a 194 e 198 supra), não o exime de sua responsabilidade internacional por não ter adotado medidas no passado para evitar que o risco de violação do direito à vida fosse materializado. Por conseguinte, a Corte deve analisar quais das mortes são atribuíveis ao Estado por falta ao dever de prevenção para evitá-las. Isto sob uma perspectiva de análise que permita relacionar a situação de extrema e especial vulnerabilidade, a causa de morte e o correspondente nexo causal entre estes, sem que se imponha ao Estado uma carga desmedida de superar um risco indeterminado 263 Na demanda da Comissão figura “(NN) Dermott (f)”, que pode se tratar da mesma pessoa, ao ser o mesmo ano de falecimento e o mesmo sobrenome. Somente diferem em que uma pessoa teria morrido ao nascer, enquanto o outro indica o ano, sem que se especifiquem as causas da morte. 264 No escrito apresentado em 2009 pelos representantes, com posterioridade à emissão do relatório de Mérito da CIDH 30/08 de 17 de julho de 2008, o ano de óbito consta como 2003. É possível que se trate da mesma pessoa. Igualmente, no relatório médico aparece como “Corrientes” e morta por sofrimento fetal. 265 Nas listas apresentadas pela Comissão aparece como falecida em 1993 com o seguinte esclarecimento: “no Relatório de Mérito está incluída uma Rossana Corrientes, de 10 meses, que faleceu em 1996 em virtude de coqueluche. É possível que se trate da mesma pessoa” (expediente de mérito, tomo I, folha 33, nota 78). 54

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