ou desconhecido. 228. Quanto aos casos específicos de morte, os representantes em sua lista indicaram o nome de (NN) Corrientes Domínguez, natimorto, que faleceu por sofrimento fetal, e (NN) Dermott Ruiz, natimorto, que faleceu em 1998 por causas indeterminadas. A esse respeito, a Corte nota que os representantes e a Comissão não apresentaram argumentos em relação à suposta violação do direito à vida de “não nascidos”, de modo que, ante a falta de fundamentação, o Tribunal carece de elementos de juízo para determinar a responsabilidade do Estado a respeito de referidos casos. 229. Em relação a Luisa Ramírez Larrosa, Rosa Larrosa Domínguez, (NN) Jonás Avalos (m) ou Jonás Rios Torres, Rosa Dermott (f), (NN) Ávalos (m) ou Rios Torres, e Sargento Giménez (m), a respeito de quem ou bem não se conhece as causas de morte ou morreram de causas naturais ou por causas acidentais, estas mortes não podem ser atribuíveis ao Estado, em vista de que não existem elementos para determinar a responsabilidade estatal e não se demonstrou um nexo causal entre a suposta causa de morte e a situação de vulnerabilidade dos membros da Comunidade. 230. Em relação aos falecimentos de Felipa Quintana, que faleceu em maio de 2008 aos 64 anos de idade em razão de um choque séptico e recebeu atendimento médico; Gilberto Dermott Quintana, que faleceu em 2007 de tuberculose aos 46 anos de idade e contou com assistência médica de uma enfermeira voluntária; Tito García, que morreu em 2005 aos 46 anos de idade por causa de um sopro cardíaco, o qual provavelmente poderia ter relação com o Mal de Chagas,266 e recebeu atendimento médico; NN Dermott Larrosa, que faleceu em 2003 no momento de nascer, por possível causa de diarreia e vômito e recebeu assistência médica no Hospital Filadelfia; NN Dermott Larrosa, que morreu em 2001 aos cinco dias de nascido por causa de anemia e recebeu assistência médica no Hospital de Filadelfia;267 Mercedes Dermott Larrosa, que morreu em 1996 aos dois anos de idade por causa de enterocolite e desidratação e recebeu ajuda de uma enfermeira voluntária, e Rosana Corrientes Domínguez, que faleceu em 1996 aos 10 meses de nascida, por causa de coqueluche e recebeu assistência médica no Centro de Saúde de 25 Leguas, a Corte considera que não é possível atribuir a responsabilidade ao Estado já que não se demonstrou que o atendimento médico dado tenha sido insuficiente ou deficiente, ou que exista um nexo causal entre a morte e a situação de vulnerabilidade dos membros da Comunidade. 231. Quanto às demais pessoas, o Tribunal observa que muitas faleceram por doenças que eram de fácil prevenção se estas tivessem recebido assistência periódica e constante ou mediante um controle adequado de saúde.268 Basta ressaltar que as principais causas pelas quais faleceram a maioria foram tétano, pneumonia, tuberculose, anemia, coqueluche, 266 O perito Pablo Balmaceda indicou que “Tito García […] era um senhor que tinha o mal de Chagas que é um mal endêmico da zona, ou seja, de toda América do Sul praticamente, mas ele jamais recebeu um atendimento adequado à sua doença”, nota 226 supra. 267 No entanto, no Relatório médico-sanitário da Comunidade Xákmok Kásek, realizado pelo médico Pablo Balmaceda, folha 2311, nota 206 supra, consta a mesma pessoa, mas se indica que não recebeu assistência médica. 268 Conforme a declaração prestada pelo perito Pablo Balmaceda durante a audiência pública realizada em 14 de abril de 2010, “muitíssimas das mortes que ocorreram na Comunidade eram por causa de diarreia ou de síndrome pulmonar, diríamos em geral, que se complicavam ao não receber um atendimento médico adequado imediato. E chegavam a falecer por essas causas de desidratação e de problemas pulmonares já graves evidentemente de sua vida”. Indicou também que “as crianças […] morrem por causas de vômito, diarreia, e finalmente desidratação e também que morrem pelos problemas pulmonares que começam como um estado gripal que vai piorando com os dias e finalmente morrem ao não receber atendimento médico”, nota 226 supra. 55

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