ou desconhecido.
228. Quanto aos casos específicos de morte, os representantes em sua lista indicaram o
nome de (NN) Corrientes Domínguez, natimorto, que faleceu por sofrimento fetal, e (NN)
Dermott Ruiz, natimorto, que faleceu em 1998 por causas indeterminadas. A esse respeito,
a Corte nota que os representantes e a Comissão não apresentaram argumentos em relação
à suposta violação do direito à vida de “não nascidos”, de modo que, ante a falta de
fundamentação, o Tribunal carece de elementos de juízo para determinar a responsabilidade
do Estado a respeito de referidos casos.
229. Em relação a Luisa Ramírez Larrosa, Rosa Larrosa Domínguez, (NN) Jonás Avalos
(m) ou Jonás Rios Torres, Rosa Dermott (f), (NN) Ávalos (m) ou Rios Torres, e Sargento
Giménez (m), a respeito de quem ou bem não se conhece as causas de morte ou morreram
de causas naturais ou por causas acidentais, estas mortes não podem ser atribuíveis ao
Estado, em vista de que não existem elementos para determinar a responsabilidade estatal
e não se demonstrou um nexo causal entre a suposta causa de morte e a situação de
vulnerabilidade dos membros da Comunidade.
230. Em relação aos falecimentos de Felipa Quintana, que faleceu em maio de 2008 aos
64 anos de idade em razão de um choque séptico e recebeu atendimento médico; Gilberto
Dermott Quintana, que faleceu em 2007 de tuberculose aos 46 anos de idade e contou com
assistência médica de uma enfermeira voluntária; Tito García, que morreu em 2005 aos 46
anos de idade por causa de um sopro cardíaco, o qual provavelmente poderia ter relação
com o Mal de Chagas,266 e recebeu atendimento médico; NN Dermott Larrosa, que faleceu
em 2003 no momento de nascer, por possível causa de diarreia e vômito e recebeu
assistência médica no Hospital Filadelfia; NN Dermott Larrosa, que morreu em 2001 aos
cinco dias de nascido por causa de anemia e recebeu assistência médica no Hospital de
Filadelfia;267 Mercedes Dermott Larrosa, que morreu em 1996 aos dois anos de idade por
causa de enterocolite e desidratação e recebeu ajuda de uma enfermeira voluntária, e
Rosana Corrientes Domínguez, que faleceu em 1996 aos 10 meses de nascida, por causa de
coqueluche e recebeu assistência médica no Centro de Saúde de 25 Leguas, a Corte
considera que não é possível atribuir a responsabilidade ao Estado já que não se
demonstrou que o atendimento médico dado tenha sido insuficiente ou deficiente, ou que
exista um nexo causal entre a morte e a situação de vulnerabilidade dos membros da
Comunidade.
231. Quanto às demais pessoas, o Tribunal observa que muitas faleceram por doenças
que eram de fácil prevenção se estas tivessem recebido assistência periódica e constante ou
mediante um controle adequado de saúde.268 Basta ressaltar que as principais causas pelas
quais faleceram a maioria foram tétano, pneumonia, tuberculose, anemia, coqueluche,
266
O perito Pablo Balmaceda indicou que “Tito García […] era um senhor que tinha o mal de Chagas que é um
mal endêmico da zona, ou seja, de toda América do Sul praticamente, mas ele jamais recebeu um atendimento
adequado à sua doença”, nota 226 supra.
267
No entanto, no Relatório médico-sanitário da Comunidade Xákmok Kásek, realizado pelo médico Pablo
Balmaceda, folha 2311, nota 206 supra, consta a mesma pessoa, mas se indica que não recebeu assistência
médica.
268
Conforme a declaração prestada pelo perito Pablo Balmaceda durante a audiência pública realizada em 14
de abril de 2010, “muitíssimas das mortes que ocorreram na Comunidade eram por causa de diarreia ou de
síndrome pulmonar, diríamos em geral, que se complicavam ao não receber um atendimento médico adequado
imediato. E chegavam a falecer por essas causas de desidratação e de problemas pulmonares já graves
evidentemente de sua vida”. Indicou também que “as crianças […] morrem por causas de vômito, diarreia, e
finalmente desidratação e também que morrem pelos problemas pulmonares que começam como um estado gripal
que vai piorando com os dias e finalmente morrem ao não receber atendimento médico”, nota 226 supra.
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