6 sobre o mesmo objeto determinado na Resolução do Presidente de 11 de dezembro de 2015.3 PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, de acordo com o artigo 25.2 do Estatuto da Corte e com os artigos 31.2, e 50 do Regulamento, RESOLVE: 1. Rejeitar o pedido de reconsideração interposto pelos representantes e, em consequência, ratificar a Resolução do Presidente de 11 de dezembro de 2015, quanto a não autorizar a recepção da prova oferecida extemporaneamente. 2. Convocar a senhora Ana de Souza Pinto a prestar sua declaração testemunhal durante a audiência pública do presente caso, sobre o mesmo objeto determinado na Resolução do Presidente de 11 de dezembro de 2015. 3. Informar aos representantes que devem cobrir os gastos relacionados à participação da senhora Souza Pinto na audiência pública, de acordo com o disposto no artigo 60 do Regulamento. 4. Dispor que a Secretaria da Corte Interamericana notifique a presente Resolução à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aos representantes das supostas vítimas e à República Federativa do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil. Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente em Exercício 3 Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 11 de dezembro de 2015, ponto Resolutivo 2.A.1: “Ana de Souza Pinto, quem declarará sobre sua experiência e contato com vários trabalhadores que denunciaram submissão à condição análoga à escravidão na Fazenda Brasil Verde ao longo de toda década de 1990. Declarará também sobre sua experiência em várias denúncias sobre o tema no Brasil. Declarará também sobre o perfil dos trabalhadores resgatados e os principais obstáculos e contexto para que deixem de estar vulneráveis e sejam novamente enganados. Finalmente, declarará sobre as denúncias recebidas de trabalhadores que conseguiram fugir e declararam perante a Comissão Pastoral da Terra no município de Xinguara, após a fiscalização do ano 2000.”

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