Na época em que ocorreram os fatos era comum a constituição de grupos de pistoleiros para a realização de
desocupações forçadas, inclusive no Estado do Paraná. Os segmentos da sociedade ligados ao poder latifundiário
intensificaram seus ataques contra líderes de movimentos rurais mediante a constituição de milícias privadas e a
fundação de empresas de segurança clandestina que dispunham de armamentos pesados e sessões de treinamento
militar. A esse respeito, a Comissão recebeu ampla informação acerca da constituição e funcionamento de grupos
tais como os autodenominados Primeiro Comando Rural e Primeiro Comando da Capital 6.
A Comissão constatou que essa violência se dirige e se intensifica contra os líderes dos movimentos, os defensores
dos direitos humanos dos trabalhadores rurais e todo aquele que se destaque na promoção da implementação de
um processo de reforma agrária. Assim como em outros países da Região que possuem esse tipo de conflito rural,
no Brasil as pessoas que promovem e lideram as reivindicações relacionadas com os direitos de trabalhadores
rurais são as mais afetadas, ao serem identificadas como alvos de ataques que servem de exemplo para dissuadir
as demais pessoas que participam das reivindicações. Os atos de violência contra essas pessoas são destinados a
causar temor generalizado e, por conseguinte, desanimar os demais defensores e defensoras de direitos humanos,
bem como a atemorizar e silenciar as denúncias, queixas e reivindicações das vítimas.
As organizações de direitos humanos brasileiras têm insistido em que as violações dos direitos humanos dos
defensores de trabalhadores rurais foram inclusive mais freqüentes na época dos governos democráticos do que
na época da ditadura militar, graças à criação e funcionamento das milícias privadas patrocinadas por latifundiários.
A esse respeito, a Comissão, por intermédio de sua Unidade Funcional de Defensores de Direitos Humanos, de
audiências gerais e de visitas, recebeu múltiplas denúncias nos últimos anos sobre violações de direitos humanos
de líderes rurais e membros de organizações tais como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, o Movimento
de Luta Pela Terra, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Brasileiros, o Movimento Muda Brasil dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra, a Comissão Pastoral da Terra e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, entre várias
outras 7.
A estreita relação entre os mandantes dos crimes e as estruturas locais de poder tem garantido a impunidade na
quase totalidade dos casos de violência rural no Brasil. O problema da impunidade generalizada no Brasil tem sido
denunciado por instâncias internacionais como a Relatora Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou
Arbitrárias, das Nações Unidas, que, no relatório sobre a visita que fez ao Brasil ressaltou que “em alguns casos, os
juízes estão sujeitos à pressão de políticos locais ou influentes atores econômicos, tais como os latifundiários” 8.
A impunidade das violações de direitos humanos cometidas contra trabalhadores que lutam pela terra foi também
denunciada pelo Relator Especial sobre a Independência dos Magistrados e Advogados. (...) 9.
9. A parte peticionária aponta que a violência no campo na história da Paraíba remonta à década de 60, período
em que as Ligas Camponesas defendiam os direitos dos trabalhadores rurais, a partir da reivindicação por
pagamento de salários justos e melhoria na condição de vida dos camponeses, assim como a Reforma Agrária.
Alega também que, entre 1985 e 2000, ocorreram 19 assassinatos, ou seja, mais de um homicídio por ano, em
conflitos pela posse da terra e na luta pela reforma agrária no Estado da Paraíba 10. O Estado brasileiro não
controvertiu esta informação de contexto e nem se exsurge do expediente elementos que indiquem o contrário.
10. A Comissão toma nota de pronunciamentos que indicam que a relação entre os mandantes dos crimes
relacionados a violência rural no Brasil e as estruturas locais de poder tem garantido a impunidade de tais
crimes. Essa impunidade no Brasil tem sido denunciada por instâncias internacionais como a Relatora Especial
sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, das Nações Unidas, que, no relatório sobre a visita que
fez ao Brasil, ressaltou que “em alguns casos, os juízes estão sujeitos à pressão de políticos locais ou influentes
atores econômicos, tais como os latifundiários 11”.
Cf. Milícias Privadas: Estratégias para impedir a reforma agrária em defesa do latifúndio. Relatório da Terra de Direitos, organização de
defesa dos direitos humanos.
7 A esse respeito, ver os casos sobre defensores de direitos humanos de trabalhadores rurais compilados nos relatórios: “Na Linha de Frente:
Defensores de Direitos Humanos no Brasil. 1997-2001”, Front Line & Justiça Global; e “Na Linha de Frente: Defensores de Direitos Humanos
no Brasil. 2002-2005”, Justiça Global e Terra de Direitos (coordenadores).
8 ONU, Comissão de Direitos Humanos, Relatório especial sobre a missão ao Brasil da Relatora Especial sobre Execuções Extrajudiciais,
Sumárias ou Arbitrárias, Asma Jahanguir, Doc. E/CN.4/2004/7/Add.3, página 18 (tradução não oficial).
9 CIDH, Relatório nº 32/04 (Mérito), Caso 11.556, Corumbiara (Brasil), 11 de março de 2004.
10 Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
11 ONU. Comissão de Direitos Humanos. Relatório especial sobre a missão ao Brasil da Relatora Especial sobre Execuções Extrajudiciais,
Sumárias ou Arbitrárias, Asma Jahangir. Doc. E/CN.4/2004/7/Add.3. página 18 (tradução não oficial).
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