11. A Comissão, na mesma linha, referiu-se em várias ocasiões à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta
de investigação adequada de atos de violência contra trabalhadores rurais e seus defensores. A responsabilidade
internacional do Brasil foi constatada pela CIDH, entre outros casos, pela falta de investigação e sanção dos
responsáveis pela morte de João Canuto de Oliveira, Presidente da União de Trabalhadores Rurais de Rio Maria,
ocorrida em 18 de dezembro de 1985 no Estado do Pará 12 , e também no Massacre de Corumbiara, em que
ressaltou que “o objeto deste [caso] transcende ao que se refere às situações preocupantes sobre a distribuição
da terra no Brasil em geral, bem como o que diz respeito à situação específica dos trabalhadores e trabalhadoras
sem-terra que invadiram com suas famílias a fazenda Santa Elena, em agosto de 1995” 13.
B. Informação disponível sobre Manoel Luiz da Silva e seus familiares
12. Manoel Luiz da Silva faleceu em 19 de maio de 1997 na fazenda Engenho Taipu, localizada no município de
São Miguel de Taipu, estado da Paraíba. Era trabalhador rural, integrante do Movimento Sem Terra (MST),
casado e possuía um filho. Sua mãe se chama Josefa Maria da Conceição, sua esposa Edileuza José Adelino de
Lima e seu filho Manoel Adelino da Silva. Segundo a parte peticionária, a família ficou desestruturada e
totalmente desamparada após a morte de Manoel Luiz. A esposa Edileuza desenvolveu alcoolismo, o que a
impossibilitou de continuar a cuidar do filho, que passou, então, a morar com vários parentes, mudando-se de
uma casa para outra ao longo dos anos. Edileuza faleceu em 2005 em virtude de doença. Josefa Maria da
Conceição vive na zona rural do município de Caaporã. No último contato conhecido dos peticionários, não se
sabia do paradeiro de Manoel Adelino da Silva. Considerando todas essas informações, a CIDH entende que
Manoel e seus familiares são pessoas de escassos recursos sociais e econômicos 14.
C. Fatos do caso
13. De acordo com o inquérito policial, os trabalhadores rurais Manoel Luiz da Silva (suposta vítima), João
Maximiliano da Silva, Sebastião Félix Silva e Manoel Luis Silva (homônimo da vítima), em 19 de maio de 1997,
aproximadamente às 16 horas, saíram do acampamento do Movimento Sem Terra (MST) instalado na fazenda
Amarelo, no município de São Miguel de Taipu, estado da Paraíba, que estava sob a tutela do INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com destino a uma mercearia com o objetivo de comprar querosene.
Ao retornarem ao acampamento, por volta das 17h30min, passaram por uma estrada chamada “de carroça”, que
passa pelas terras correspondentes à fazenda Engenho Taipu, de propriedade de Alcides Vieira de Azevedo,
quando encontraram agentes de segurança particular a serviço de dito fazendeiro, conhecidos como José
Caetano da Silva, Severino Lima da Silva e Marcelo da Silva Wanderley 15.
14. No mesmo procedimento policial se indica que os agentes, que estavam a cavalo e fortemente armados com
rifles, espingardas calibre 12 e revólveres, avisaram aos citados trabalhadores sem-terra que eles não podiam
circular pela estrada em que se encontravam e que o proprietário da fazenda Engenho Taipu lhes havia ordenado
que matassem os sem terra que estivessem nas imediações de sua fazenda. Logo após proferir tal ameaça, os
seguranças ordenaram aos trabalhadores que soltassem os objetos que portavam, que consistiam em três foices
e uma faca e, após alguns insultos proferidos pelos seguranças atribuídos à condição de sem-terra dos
trabalhadores, desferiram um tiro à queima-roupa contra Manoel Luiz da Silva, que morreu instantaneamente 16.
15. Também se assinala no inquérito policial que o homônimo da vítima, Manoel Luis Silva, e Sebastião Félix
Silva conseguiram fugir correndo, tendo recebido tiros pelas costas em sua direção, sem, entretanto, atingir-lhes;
enquanto João Maximiliano da Silva ficou detido pelos seguranças particulares por alguns minutos, sendo logo
liberado 17.
Corte IDH. Caso João Canuto de Oliveira Vs. Brasil. Mérito. 7 de abril de 1998.
Corte IDH. Caso Corumbiara Vs. Brasil. Mérito. 11 de março de 2004.
14 Informação da parte peticionária de 24 de janeiro de 2007.
15 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
16 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
17 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
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