exumados”, e que o Estado: i) realize um exame da informação disponível sobre possíveis locais de enterro; ii) crie um banco de dados genéticos; e iii) assegure a capacitação de pessoal especializado na matéria para poder iniciar os trabalhos de localização e exumação. 329. O Estado expressou sua disposição em aceitar e realizar, no prazo razoável que por sua natureza se requeira, a continuidade da exumação das vítimas que ainda se encontrem pendentes. 330. A Corte reconhece as ações realizadas pela Equipe Argentina de Antropologia Forense para recuperar os restos das pessoas executadas, assim como a entrega de restos realizada como resultado das mesmas por parte das autoridades judiciais (pars. 230 a 241 supra). No entanto, a Corte observa que o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera determinou finalizar as diligências de exumação quando aprovou e aplicou a Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz ao presente caso (pars. 229 e 276 supra). As exumações posteriores apenas foram realizadas por iniciativa do Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese (par. 234 supra). Da mesma forma, não foram realizadas outras diligências após o ano de 2004 para buscar e localizar a outras pessoas que faleceram nos massacres. 331. Este Tribunal estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas de conhecer onde se encontram os restos de seus entes queridos constitui, além de uma exigência do direito a conhecer a verdade, uma medida de reparação e, portanto, cria o dever correlato para o Estado de satisfazer estas justas expectativas. Igualmente, para seus familiares é de suma importância receber os corpos das pessoas que faleceram nos massacres, já que lhes permite sepultá-los de acordo com suas crenças, assim como encerrar o processo de luto com o qual estiveram vivendo ao longo destes anos. 500 Nas palavras da perita Yáñez De La Cruz, “[c]ontribui para a elaboração do luto certos rituais que desde a cultura e a sociedade aportam práticas como o velório, o enterro, o consolo, todas as confirmações de não retorno do ente querido”, rituais que nos massacres de El Mozote e lugares vizinhos não houve oportunidade de serem praticados. 501 De igual maneira, cabe ressaltar que os restos podem oferecer informação útil para o esclarecimento dos fatos já que oferecem detalhes do tratamento recebido pela vítima, a forma como foi executada, o modus operandi. Do mesmo modo, o próprio lugar onde os restos são encontrados pode proporcionar informação valiosa sobre os perpetradores ou sobre a instituição à qual pertenciam. 502 332. A Corte considera que o Estado, dentro de um prazo seis meses, contado a partir da notificação da presente Decisão, deve realizar um levantamento da informação disponível sobre possíveis locais de enterro, os quais deverão ser protegidos para sua preservação, a fim de que, em continuação ao trabalho já realizado pela Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF), inicie de maneira sistemática e rigorosa, com os recursos humanos e econômicos adequados, qualquer outra ação que seja necessária para a exumação e identificação de outras pessoas executadas. 503 Para tanto, o Estado deverá empregar todos os meios técnicos e científicos necessários, levando em consideração as normas nacionais 500 Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, par. 245. 501 Cf. Perícia sobre impactos psicossociais e recomendações em matéria de reparação no caso dos “Massacres de El Mozote e lugares vizinhos” apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de prova, tomo XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos representantes, folha 10550). 502 Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, par. 245. 503 Cf. Perícia conjunta prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luis Fondebrider, Mercedes C. Doretti e Silvana Turner em 18 de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folhas 10313 e 10322). 125

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