e) Submissão à Corte. Em 10 de julho de 2012, a Comissão submeteu à jurisdição da Corte
Interamericana a totalidade dos fatos e violações de direitos humanos descritas no Relatório
de Mérito, “pela necessidade de obter justiça para as vítimas diante da falta de cumprimento
das recomendações por parte do Estado da Venezuela”5
3.
Solicitações da Comissão Interamericana. Com base no exposto, a Comissão solicitou à
Corte que declare a responsabilidade internacional do Estado pelas mesmas violações
assinaladas em seu Relatório de Mérito (par. 2, inciso c) supra).
II
Procedimento perante a Corte
4.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso pela Comissão foi
notificada ao Estado e aos representantes em 24 de agosto de 2012.
5.
Escritos de petições, argumentos e provas. Em 26 de outubro de 2012, os
representantes apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante
“escrito de petições e argumentos”). Os representantes coincidiram substancialmente com as
alegações da Comissão e solicitaram à Corte que declare a responsabilidade internacional do
Estado pela violação dos mesmos artigos citados pela Comissão. Ademais, as supostas vítimas
solicitaram, através de seus representantes, recorrer ao Fundo de Assistência Legal para as
Vítimas da Corte Interamericana (doravante denominado “Fundo de Assistência da Corte” ou
“o Fundo”). Por fim, solicitaram à Corte que ordene ao Estado a adoção de diversas medidas
de reparação e reembolso de determinadas custas e despesas.
6.
Escrito de contestação. Em 28 de janeiro de 2013, o Estado apresentou perante a
Corte seu escrito de interposição de exceções preliminares, de contestação do escrito de
submissão do caso e de observações ao escrito de petições e argumentos (doravante
denominado “escrito de contestação”). No referido escrito, o Estado se opôs às violações
alegadas pela Comissão e pelos representantes, e interpôs exceções preliminares baseadas na
ausência de esgotamento dos recursos internos e na falta de imparcialidade de certos juízes e
juízas do Tribunal, além de seu Secretário. O Estado designou como Agente o senhor Germán
Saltrón Negretti.
7.
Em 12 de fevereiro de 2013, o Presidente em exercício da Corte emitiu uma Resolução
na qual, inter alia, decidiu que a alegação de falta de imparcialidade apresentada pelo Estado
como exceção preliminar não possuía tal natureza e era infundada6.
5
A Comissão designou o Comissionado Felipe González como seu delegado. Além disso, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária
Executiva Adjunta, e Silvia Serrano Guzmán, advogada da Secretaria Executiva, foram designadas como assessoras jurídicas.
6 Cf. Caso Hermanos Landaeta Mejías e outros Vs. Venezuela. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de 12 de
fevereiro de 2013. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/landaeta_12_02_13.pdf (expediente de mérito, fl.
482).