10 de setembro de 2013. De acordo com o artigo 78.2 da Convenção10, a Corte é competente para conhecer do presente caso, observando que os fatos analisados são anteriores a entrada em vigor da promulgação da Convenção. IV Exceções Preliminares sobre a Ausência de Esgotamento dos Recursos Internos 13. O Estado apresentou a exceção de ausência de esgotamento dos recursos internos referentes aos casos tanto de Igmar Landaeta, como de seu irmão, Eduardo Landaeta. Este Tribunal analisará as exceções preliminares interpostas na ordem em que foram apresentadas pelo Estado. A. Argumentos das partes e da Comissão 14. O Estado interpôs a exceção preliminar manifestando que não se esgotaram os recursos internos conforme o artigo 46.1 da Convenção Americana e que “os peticionários não exerceram e esgotaram os recursos estabelecidos na legislação venezuelana, para fazer valer suas pretensões e obter amparo judicial dos direitos que consideravam estar sendo violados”. 15. No que concerne a Eduardo Landaeta, o Estado manifestou que o processo interno segue em andamento e observou que a última atuação interna foi a decisão da Corte de Apelações do Circuito Judicial Penal do estado de Aragua [de 30 de outubro de 2012], na qual foi declarado pertinente o recurso de apelação de 16 de março de 2012; a causa retornou ao ponto de realização de um novo juízo oral e público. O Estado manifestou que, se a decisão do caso não foi favorável às supostas vítimas, estas poderiam interpor o recurso de cassação e de revisão da sentença, conforme a legislação interna venezuelana. 16. Em relação ao caso de Igmar Landaeta, o Estado assinalou que a última atuação que se observa foi um ato da Corte de Apelações do Circuito Judicial Penal do Estado de Aragua, na data de 22 de dezembro de 2003, por meio do qual se ordenou a remissão da causa ao Arquivo Judicial Central. Isso, devido a não interposição de recurso contra a sentença que declarou o arquivamento em 10 de novembro de 2003, exarada pela mesma Corte de Apelações, encontrando-se definitiva a referida decisão. O Estado concluiu apontando que no caso de Igmar Landaeta tampouco foram interpostos recursos dispostos na jurisdição interna, como o recurso de cassação e revisão, a fim de fazer respeitar seus direitos. Contudo, em audiência pública o Estado assinalou que a possibilidade de exercer o recurso de cassação ou de um amparo constitucional surgiu novamente para a vítima e para o Estado, já que a decisão da Corte de Apelações (que arquivou a causa), nunca lhes foi notificada, e que a referida deveria ter 10 O artigo 78.2 da Convenção estabelece que “tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito”.

Select target paragraph3