10 de setembro de 2013. De acordo com o artigo 78.2 da Convenção10, a Corte é competente
para conhecer do presente caso, observando que os fatos analisados são anteriores a entrada
em vigor da promulgação da Convenção.
IV
Exceções Preliminares sobre a Ausência de Esgotamento dos
Recursos Internos
13.
O Estado apresentou a exceção de ausência de esgotamento dos recursos internos
referentes aos casos tanto de Igmar Landaeta, como de seu irmão, Eduardo Landaeta. Este
Tribunal analisará as exceções preliminares interpostas na ordem em que foram apresentadas
pelo Estado.
A. Argumentos das partes e da Comissão
14.
O Estado interpôs a exceção preliminar manifestando que não se esgotaram os
recursos internos conforme o artigo 46.1 da Convenção Americana e que “os peticionários não
exerceram e esgotaram os recursos estabelecidos na legislação venezuelana, para fazer valer
suas pretensões e obter amparo judicial dos direitos que consideravam estar sendo violados”.
15.
No que concerne a Eduardo Landaeta, o Estado manifestou que o processo interno
segue em andamento e observou que a última atuação interna foi a decisão da Corte de
Apelações do Circuito Judicial Penal do estado de Aragua [de 30 de outubro de 2012], na qual
foi declarado pertinente o recurso de apelação de 16 de março de 2012; a causa retornou ao
ponto de realização de um novo juízo oral e público. O Estado manifestou que, se a decisão
do caso não foi favorável às supostas vítimas, estas poderiam interpor o recurso de cassação e
de revisão da sentença, conforme a legislação interna venezuelana.
16.
Em relação ao caso de Igmar Landaeta, o Estado assinalou que a última atuação que
se observa foi um ato da Corte de Apelações do Circuito Judicial Penal do Estado de Aragua,
na data de 22 de dezembro de 2003, por meio do qual se ordenou a remissão da causa ao
Arquivo Judicial Central. Isso, devido a não interposição de recurso contra a sentença que
declarou o arquivamento em 10 de novembro de 2003, exarada pela mesma Corte de
Apelações, encontrando-se definitiva a referida decisão. O Estado concluiu apontando que no
caso de Igmar Landaeta tampouco foram interpostos recursos dispostos na jurisdição interna,
como o recurso de cassação e revisão, a fim de fazer respeitar seus direitos. Contudo, em
audiência pública o Estado assinalou que a possibilidade de exercer o recurso de cassação ou
de um amparo constitucional surgiu novamente para a vítima e para o Estado, já que a
decisão da Corte de Apelações (que arquivou a causa), nunca lhes foi notificada, e que a
referida deveria ter
10
O artigo 78.2 da Convenção estabelece que “tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das
obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações,
houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito”.