condenado ou absolvido, mas não decretar o arquivamento. Neste sentido, o Estado salientou a falta de esgotamento dos recursos internos. 17. Adicionalmente, em relação à interposição da exceção preliminar, o Estado manifestou que “antes de terminar as ações dos tribunais venezuelanos, a Comissão já havia admitido o caso [referido nas petições iniciais interpostas]. (...) A Comissão não pode alegar que foi por falta de informação, da parte do Estado venezuelano, porque [foi entregue] a informação em 8 de março de 2005, enviada ao senhor José Zalaquett, presidente da Comissão. Posteriormente, foi enviado escrito ao senhor Clare K. Roberts, presidente da Comissão. E, por fim, [foi enviada] informação (...) em 25 de novembro de 2009”. 18. A Comissão assinalou que a Convenção Americana lhe atribui primariamente as decisões em matéria de admissibilidade, adotadas conforme a informação disponível no momento de seu pronunciamento, considerou que a Corte deve manter certa deferência ao decidido pela Comissão na referida matéria. Além disso, avaliou que a exceção preliminar relacionada ao caso de Eduardo Landaeta deve ser rejeitada, devido: i) à intempestividade da apresentação da exceção preliminar por parte do Estado, já que este não forneceu reposta alguma à Comissão referente à admissibilidade da petição, desta forma, constatou-se desistência tácita. Nesse sentido, a Comissão concluiu que a apresentação da exceção é improcedente, por não ter sido interposta no momento processual oportuno, e ii) subsidiariamente, a Comissão considerou que no caso configurou-se um atraso injustificado e, por conseguinte, a exceção ao esgotamento dos recursos internos estabelecida no artigo 46.2.c) da Convenção Americana. Isso, tendo em vista que o processo não havia ainda superado a etapa preliminar de investigação no ano de 2007, e inclusive segue em andamento até hoje, apesar de não ser um caso que aparenta complexidade. 19. A respeito de Igmar Landaeta, a Comissão indicou que embora o Estado “tenha apresentado oportunamente a exceção de ausência de esgotamento dos recursos internos”, a Comissão analisou a referida alegação na etapa de admissibilidade e concluiu que o recurso de cassação, sobre o qual o Estado se manifestou que deveria ser esgotado, não era um recurso adequado e efetivo, pois somente tinha como objetivo impugnar violações da lei e não as irregularidades na investigação, que, devido à sua natureza não poderiam ser resolvidas pelo referido recurso. Ademais, a Comissão observou a “passividade recursiva do Ministério Público”, já que este não interpôs recursos par impugnar a sentença absolutória [referente à sentença de 10 de novembro de 2013], embora a referida autoridade encontravase autorizada a fazê-lo e por se tratar de uma ação exercida de ofício, contendo diversos elementos contextuais que exigiam uma resposta mais diligente por parte da Promotoria. Neste sentido, a Comissão indicou que se configuravam exceções ao esgotamento dos recursos internos, em especial a estipulada no artigo 46.2.a) da Convenção Americana. 20. Os representantes assinalaram que a exceção interposta pelo Estado deveria ser indeferida, pois não contou com os pressupostos formais nem materiais para sua procedência. Em relação à ausência dos pressupostos formais, indicaram que a Corte não deveria reabrir a determinação de admissibilidade realizada pela Comissão, já que o Estado não alegou nem fundamentou a existência de algum erro grave ou outra inobservância processual por parte da Comissão que ocasionara prejuízo a seu direito de defesa. Além disso, referente a Eduardo

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