31.
Adicionalmente, afirmou que “a SEAP/RJ promoveu iniciativas para que as pessoas
privadas de liberdade na PEM tenham uma melhor atenção e tratamento médico adequado”,
entre elas:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
Continuidade da realização de consultas múltiplas;
Solicitações de profissionais médicos à Secretaria de Saúde do Estado (SES/RJ);
Mudanças nos fluxos de atenção, especialmente no que tange à tuberculose, para a detecção e tratamento
precoce.
Reconfiguração dos sistemas internos de registros médicos e de óbito;
Realização de exames, testes rápidos e registros médicos mais completos, com informação automática aos
responsáveis dos programas de controle de enfermidades crônicas e tratamento de saúde mental, saúde do
idoso e saúde indígena, a partir da entrada no sistema penitenciário;
Solicita��ão de ampliação das especialidades atendidas na Unidade de Emergências Hamilton Agostinho Vieira
de Castro;
Trabalho conjunto da PEM com a Secretaria Municipal de Saúde e SES/RJ para implementar equipes PNAISP
na unidade 2;
Criação de procedimentos para o fornecimento de insumos de saúde e medicamentos por parte da SES/RJ,
para evitar o desabastecimento.
32.
Entre 9 e 13 de maio de 2022 o Estado afirmou que foi realizada uma “Ação da Cidadania”
na PEM, “com o fim de oferecer atenção de saúde às pessoas privadas de liberdade na unidade
penitenciária”. Adicionalmente, o Estado manifestou que “reestruturou completamente o
ambulatório, facilitando e adequando o acesso a tratamentos médicos específicos e gerais no
âmbito da atenção primária”.
33.
No mesmo sentido, o Estado afirmou que, atualmente, a equipe da PNAISP está
conformada por “1 médico clínico, 1 médico psiquiatra, 1 farmacêutico, 1 dentista, 1 ASB
(auxiliar de saúde bucal), 1 técnico de enfermaria e 1 enfermeira”. De acordo com o Estado, a
equipe da PNAISP acompanha “57 pacientes com doenças respiratórias, 30 diabéticos, 7
insulinodependentes, 234 hipertensos, 73 HIV, 227 de saúde mental e 23 tuberculosos”.
34.
Adicionalmente, o Estado afirmou que, em setembro de 2022, “foi iniciado o registro
sanitário mencionado anteriormente, e a obtenção de testes rápidos para determinar o Perfil
Epidemiológico da Unidade”. A esse respeito, o Estado informou que “todos os presos tinham a
terceira dose de vacinação contra a COVID 19” e, de acordo com a SEAP/RJ, os internos que
estavam em condições de receber a quarta dose seriam vacinados em 18/11/2022”. O Estado
não ofereceu informação se a aplicação da quarta dose foi efetivamente realizada. Ademais, o
Estado informou que o Ministério de Saúde e o DEPEN teriam investido recursos no Estado do
Rio de Janeiro para financiar a atenção primária de espaços sanitários.
35.
Por outro lado, o Estado manifestou que realizou oficinas com funcionários públicos sobre
melhoras na prestação de saúde. Por exemplo, no Rio de Janeiro foi realizado um workshop
“Sudeste”, com participação do Ministério da Saúde, Secretarias de Estado, Coordenadores de
Saúde da Administração Penitenciária para tratar questões vinculadas à oferta de saúde dentro
do próprio sistema penitenciário, e apresentando dificuldades e sugestões de melhoras nas áreas
de saúde. Igualmente, o Estado afirmou que realizou videoconferências regionais para a
apresentação de protocolos do Ministério da Saúde sobre o Coronavírus, o Manual de
recomendações para a prevenção e atenção da Covid-19 no sistema penitenciário, o Manual com
recomendações para o tratamento de Tuberculose e HIV/AIDS no sistema penitenciário durante
a pandemia de Covid-19 e a realização de um webinar nacional sobre saúde no sistema
penitenciário – “Práticas e desafios no enfrentamento da Covid-19”.
C.
Considerações da Corte
36.
No Direito Internacional dos Direitos Humanos, as medidas provisórias têm um caráter
não apenas cautelar, no sentido de que preservam uma situação jurídica, mas
fundamentalmente tutelar, porquanto protegem direitos humanos, na medida em que buscam
evitar danos irreparáveis às pessoas. A ordem de adotar medidas é aplicável sempre e quando
estejam reunidos os requisitos básicos de extrema gravidade e urgência, e de prevenção de
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