5.
Em 31 de dezembro de 2009, o Estado apresentou seu escrito de contestação da
demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos (doravante “contestação da
demanda”). O Estado controverteu os fatos alegados e as pretensões de direito expostas
pela Comissão e pelos representantes. O Estado designou o senhor José Enrique García
como Agente e a senhora Inés Martínez Valinotti como Agente Assistente.4
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
6.
Em 29 de outubro de 2009, foram incorporados aos autos os relatórios periciais
prestados pelos senhores José Alberto Braunstein, Bartemeu Melia i Lliteres, Enrique Castillo
e José Aylwin no caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai,5 a pedido da Comissão
e dos representantes. Nesse mesmo dia as perícias foram transmitidas ao Estado, para que
apresentasse as observações que considerasse pertinentes.
7.
Por meio da Resolução de 8 de março de 2010,6 o Presidente da Corte (doravante
denominado “o Presidente”) dispôs a recepção de declarações perante agente dotado de fé
pública (affidavit) das supostas vítimas, testemunhas e peritos oferecidos oportunamente
pelas partes. Adicionalmente, as partes foram convocadas a uma audiência pública para
receber as declarações propostas pela Comissão, pelo Estado e pelos representantes, assim
como suas alegações finais orais sobre o mérito e as eventuais reparações e custas.
Finalmente, o Presidente fixou prazo até 24 de maio de 2010 para que as partes
apresentassem seus respectivos escritos de alegações finais.
8.
Nos dias 29 e 30 de março de 2010, os representantes, a Comissão e o Estado
enviaram as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit).
9.
Em 29 de março de 2010, o senhor Amancio Ruiz e a senhora Eduvigis Ruiz,
supostas vítimas convocadas pelo Presidente a prestar declaração perante agente dotado de
fé pública (par. 7 supra), enviaram uma comunicação na qual indicaram que o senhor
Roberto Carlos Eaton Kent, proprietário da fazenda dentro da qual se encontram parte das
terras reclamadas pelos membros da Comunidade e empregador do senhor Amancio Ruiz,
estaria “organizando as testemunhas por parte do Estado paraguaio”. Segundo as
mencionadas supostas vítimas, o senhor Eaton “é a pessoa que mais tem se oposto à
reivindicação da Comunidade; a pessoa que os perseguiu e sempre mostrou uma profunda
falta de respeito às suas justas reivindicações. A pessoa cujos direitos sempre foram
antepostos aos seus por parte do Estado paraguaio; é um permanente aliado do Estado em
detrimento da vida e da cultura do povo”.
10.
Em 5 de abril de 2010, o Estado, por solicitação do Tribunal, apresentou suas
observações ao exposto pelos senhores Amancio Ruiz e Eduvigis Ruiz. Indicou que “os
representantes do Estado haviam aceito a proposta do Sr. Roberto Carlos Eaton, de boa fé,
em assumir os gastos de mobilidade e hospedagem dos [referidos declarantes], para que
estas pessoas pudessem oferecer suas versões sobre os temas expostos, em presença de
um agente dotado de fé pública, que daria as garantias de uma declaração espontânea e
4
Quando se notificou a demanda ao Estado, este foi informado de seu direito a designar um Juiz ad hoc
para a consideração do caso. Em 16 de setembro de 2009, o Estado designou o senhor Augusto Fogel Pedrozo
como Juiz ad hoc.
5
Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença 17 de
junho de 2005. Série C Nº 125, pars. 38.a, b, c e d, e 39.
6
Cf. Caso da Comunidade Indígena Xákmok Kásek Vs. Paraguai. Resolução do Presidente da Corte de 8 de
março de 2010.
3