5. Em 31 de dezembro de 2009, o Estado apresentou seu escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos (doravante “contestação da demanda”). O Estado controverteu os fatos alegados e as pretensões de direito expostas pela Comissão e pelos representantes. O Estado designou o senhor José Enrique García como Agente e a senhora Inés Martínez Valinotti como Agente Assistente.4 II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 6. Em 29 de outubro de 2009, foram incorporados aos autos os relatórios periciais prestados pelos senhores José Alberto Braunstein, Bartemeu Melia i Lliteres, Enrique Castillo e José Aylwin no caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai,5 a pedido da Comissão e dos representantes. Nesse mesmo dia as perícias foram transmitidas ao Estado, para que apresentasse as observações que considerasse pertinentes. 7. Por meio da Resolução de 8 de março de 2010,6 o Presidente da Corte (doravante denominado “o Presidente”) dispôs a recepção de declarações perante agente dotado de fé pública (affidavit) das supostas vítimas, testemunhas e peritos oferecidos oportunamente pelas partes. Adicionalmente, as partes foram convocadas a uma audiência pública para receber as declarações propostas pela Comissão, pelo Estado e pelos representantes, assim como suas alegações finais orais sobre o mérito e as eventuais reparações e custas. Finalmente, o Presidente fixou prazo até 24 de maio de 2010 para que as partes apresentassem seus respectivos escritos de alegações finais. 8. Nos dias 29 e 30 de março de 2010, os representantes, a Comissão e o Estado enviaram as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit). 9. Em 29 de março de 2010, o senhor Amancio Ruiz e a senhora Eduvigis Ruiz, supostas vítimas convocadas pelo Presidente a prestar declaração perante agente dotado de fé pública (par. 7 supra), enviaram uma comunicação na qual indicaram que o senhor Roberto Carlos Eaton Kent, proprietário da fazenda dentro da qual se encontram parte das terras reclamadas pelos membros da Comunidade e empregador do senhor Amancio Ruiz, estaria “organizando as testemunhas por parte do Estado paraguaio”. Segundo as mencionadas supostas vítimas, o senhor Eaton “é a pessoa que mais tem se oposto à reivindicação da Comunidade; a pessoa que os perseguiu e sempre mostrou uma profunda falta de respeito às suas justas reivindicações. A pessoa cujos direitos sempre foram antepostos aos seus por parte do Estado paraguaio; é um permanente aliado do Estado em detrimento da vida e da cultura do povo”. 10. Em 5 de abril de 2010, o Estado, por solicitação do Tribunal, apresentou suas observações ao exposto pelos senhores Amancio Ruiz e Eduvigis Ruiz. Indicou que “os representantes do Estado haviam aceito a proposta do Sr. Roberto Carlos Eaton, de boa fé, em assumir os gastos de mobilidade e hospedagem dos [referidos declarantes], para que estas pessoas pudessem oferecer suas versões sobre os temas expostos, em presença de um agente dotado de fé pública, que daria as garantias de uma declaração espontânea e 4 Quando se notificou a demanda ao Estado, este foi informado de seu direito a designar um Juiz ad hoc para a consideração do caso. Em 16 de setembro de 2009, o Estado designou o senhor Augusto Fogel Pedrozo como Juiz ad hoc. 5 Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença 17 de junho de 2005. Série C Nº 125, pars. 38.a, b, c e d, e 39. 6 Cf. Caso da Comunidade Indígena Xákmok Kásek Vs. Paraguai. Resolução do Presidente da Corte de 8 de março de 2010. 3

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