Comunidade, e iv) as condições vividas na Fazenda Salazar durante a permanência dos membros desta Comunidade neste lugar; 2) Antonia Ramírez, membro da Comunidade, suposta vítima proposta pela Comissão e pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre: i) a situação atual da Comunidade, em especial em relação à situação geral das mulheres, meninos e meninas da Comunidade em relação à falta de seu habitat tradicional, e ii) as condições vividas na Fazenda Salazar durante a permanência de seus membros neste lugar; 3) Rodrigo Villagra Carron, doutor em antropologia social, testemunha proposta pela Comissão e pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre: i) a colonização e perda do território Enxet; ii) o processo inicial de recuperação deste território pelas distintas comunidades desse Povo; iii) a situação específica da reivindicação da terra do povo Xákmok Kásek e a legislação nacional aplicável em relação com a reivindicação dos povos indígenas do Paraguai à terra, e iv) a relação entre as reinvindicações territoriais atuais, incluindo a de Xákmok Kásek, e o processo sócioadaptativo frente ao Estado-Nação; 4) Lidia Acuña, atual Presidenta do INDI, testemunha proposta pelo Estado. Declarou, inter alia, sobre “as gestões realizadas a fim de dar uma solução ao problema apresentado pela Comunidade Xákmok Kásek”, e 5) Fulgencio Pablo Balmaceda Rodríguez, médico, perito proposto pela Comissão e pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre a situação médico-sanitária dos membros da Comunidade, em especial sobre as causas de óbito das pessoas falecidas. 2. Admissibilidade da prova 18. Neste caso, como em outros,11 o Tribunal admite o valor probatório dos documentos apresentados oportunamente pelas partes que não foram controvertidos nem objetados, nem cuja autenticidade foi colocada em dúvida, e aqueles que se referem a fatos supervenientes. 19. A respeito dos testemunhos e perícias, a Corte os considera pertinentes na medida em que se ajustem ao objeto definido pelo Presidente na resolução que ordenou recebê-los (par. 7 supra), os quais serão valorados no capítulo que corresponda. Quanto às declarações das supostas vítimas, por terem um interesse no presente caso, não serão apreciadas isoladamente, mas dentro do conjunto das provas do processo.12 20. A respeito da prova pericial oferecida pelo Estado, em 6 de abril de 2010 este informou sobre a designação do senhor Sergio Iván Braticevic para desenvolver o “Estudo Antropológico de Terras Tradicionais da Comunidade Indígena Xákmok Kásek”. Posteriormente, em 17 de maio de 2010, o Estado enviou o relatório pericial referido. 11 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 4, par. 140; Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala, par. 50, nota 8 supra, e Caso Manuel Cepeda Vargas Vs. Colômbia, par. 56, nota 8 supra. 12 Cf. Caso Loayza Tamaio Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C Nº 33, par. 43; Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2009. Série C Nº 209, par. 93, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2009. Série C Nº 211, par. 63. 6

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