Unicamente em matéria de reparações existe uma aceitação do Estado às várias medidas
reparatórias solicitadas pela Comissão e pelos representantes. Em razão do anterior, esta
Corte decide analisar a controvérsia em matéria de fatos e de direito. Caso o Estado seja
condenado pela violação de algum direito humano, o Tribunal levará em consideração a
aceitação realizada pelo Estado a respeito das medidas de reparação solicitadas, e definirá,
conforme a prova que tenha sido aportada e as violações declaradas, as medidas que
melhor se adequam à reparação integral das vítimas.
2.
Solicitação do Estado de suspensão do presente processo
33.
O Estado solicitou “a suspensão do presente processo” em razão de que as
contradições encontradas na denominação e afiliação étnica da Comunidade impediriam a
titulação de terras em seu favor e não se adequaria “aos requisitos do Estatuto Indígena e à
normativa internacional”. Indicou distintos escritos apresentados pelos representantes,
documentos legais internos e declarações dos membros da Comunidade que, a seu juízo,
produziriam confusões quanto à identificação ou pertencimento étnico da Comunidade, pois
em alguns casos aparece como pertencente ao povo Enxet, em outros como Enxet-Lengua e
em outras oportunidades como Sanapaná. Explicou que o pertencimento étnico ou a um
povo constituía um “elemento essencial para uma transferência de propriedade”. Ademais,
indicou que em razão das confusões quanto ao nome da Comunidade, seus líderes estariam
registrados como líderes da “Comunidade Zalazar”,15 o que faria impossível a titulação das
terras em favor da mesma até que fosse regularizada esta documentação.
34.
Os representantes alegaram que a Comunidade é de formação multiétnica. Indicaram
que desde o trâmite do caso perante a Comissão manifestaram que a Comunidade estava
formada por Sanapanás e Lenguas, sendo esta a denominação aceita pela Comunidade,
assim como “pela comunidade científica e a sociedade em geral que caracterizava estas
etnias como pertencentes a um povo comum, o povo Enxet”. Explicaram que quando os
Lenguas começaram a ser conhecidos como Enxet surgiram algumas confusões de quem
“não acompanhou o avanço científico sobre estas populações”.
35.
A Comissão alegou que o fato de que a Comunidade esteja composta por famílias
pertencentes a distintas etnias “não constituía [...] um obstáculo para que esta comunidade
indígena fosse titular do direito ao território ancestral”. Destacou que a “integração
multiétnica da Comunidade [...] obedece sua própria história” e que os povos indígenas são
grupos humanos dinâmicos, cuja configuração cultural “é reestruturada e reconfigurada com
o passar do tempo, sem que por isso se perca sua condição indígena específica”. Sustentou
que independentemente das diferentes etnias que conformam a Comunidade, “está
claramente identificada quanto à sua localização e composição geral”.
36.
A Corte observa que as alegadas diferenças quanto à identificação da Comunidade
referem-se, por um lado, ao caráter multiétnico da Comunidade e, por outro, à sua
denominação.
2.1.
Caráter multiétnico da Comunidade Xákmok Kásek
37.
Em primeiro lugar, a Corte ressalta que não corresponde a este Tribunal nem ao
Estado determinar o pertencimento étnico ou o nome da Comunidade. Como o próprio
Estado reconhece, “não pode […] unilateralmente adjudicar ou desmentir denominações das
15
Em diversos documentos oferecidos pelas partes faz-se referência indistintamente à fazenda ou região de
“Salazar” ou “Zalazar”. Nesta Sentença quando o Tribunal cite o alegado por alguma parte ou um documento
probatório, utilizará a grafia do documento original. Entretanto, quando a Corte motu propio refira-se a esta
fazenda ou região o fará utilizando a grafia “Salazar”.
9