humano. O acesso aos pavilhões é feito por pequenos corredores, nos quais não é possível ver sem luz artificial, pois não dispõem de janela ou circulação de ar e luz. O teto é recoberto pelo material Eternit, como um grande armazém, de forma que, do interior da cela, só se veem fragmentos do mundo exterior, e é impossível a existência de corrente de ar. Destacaram que não há possibilidade de melhora da unidade por meio de reformas, menos ainda mediante a construção de mais um andar nos beliches já existentes. Também alertaram sobre o fato de que a unidade se encontra abandonada pelos órgãos do sistema de justiça local, já que nela não há divisão por regime de prisão, razão pela qual se encontram juntas pessoas privadas de liberdade em prisão provisória, e em regime fechado e semiaberto. 21. A mesma situação de não separação dos internos segundo o regime de cumprimento de pena foi constatada na UPRSL 5. Registraram que a estrutura é precária, sem espaço aberto para a convivência dos privados de liberdade, ou visitas, e que as saídas para tomar sol são pouco frequentes. Isso apesar de não haver notícias de animosidade entre os diferentes pavilhões, inclusive considerando que nessa unidade se encontram presos pertencentes à facção criminosa “Comando Vermelho”. Os detentos são mantidos amontoados em celas sem ventilação. Ressaltaram que, na UPRSL 6, antigo Centro de Detenção Provisória, a maioria das pessoas privadas de liberdade dorme no chão, às vezes sem colchão ou em beliches de concreto quebrados. 22. Finalmente, ressaltaram a importância da ampliação da equipe de defensores públicos que atendem ao Complexo de Pedrinhas; da realização do mutirão carcerário, a fim de garantir o acesso dos internos ao Poder Judiciário; e da análise de sua situação processual. Solicitaram que lhes seja garantido o acesso rápido ao Complexo, já que vêm sendo submetidos a um extenso protocolo de segurança. Isso proporcionaria tempo suficiente para encobrir situações de risco a ser presenciadas pelos representantes. 23. A Comissão lembrou o aumento da superlotação desde o ano de 2013. Observou que, apesar do plano de construção de novas unidades de detenção, e da descentralização das unidades penitenciárias, que permitiriam melhor separação das pessoas privadas de liberdade em função de seus perfis criminológicos e situação processual, é necessário implementar medidas estruturais para alcançar o fim pretendido. Nesse sentido, a Comissão tomou nota dos esforços do Estado para a melhoria da infraestrutura carcerária, com a finalidade de reduzir os riscos decorrentes da superlotação. No entanto, ressaltou que a construção de mais vagas não constituía uma solução sustentável ao longo do tempo. 24. A Corte valoriza as ações empreendidas pelo Estado para enfrentar o grave problema da superlotação e da superpopulação carcerária no Maranhão, tais como: a construção de novas unidades; a criação e ampliação do número de vagas; a implementação das audiências de custódia; a descentralização de unidades carcerárias; a adoção de medidas substitutivas; e o aumento do uso de tornozeleiras eletrônicas. No entanto, observa-se que ainda persiste o cenário de superpopulação e superlotação carcerárias, que decorre de um aumento da taxa de encarceramento no Estado do Maranhão. 25. Considera que é necessário implementar medidas estruturais para mudar essa situação. Em primeiro lugar, a Corte observa que os internos ainda se encontram distribuídos de acordo com sua alegada filiação a uma facção criminosa, e não de acordo com o crime cometido. Do mesmo modo, observa, com base nas informações prestadas, que em algumas unidades as pessoas detidas provisoriamente não estão separadas das pessoas condenadas que cumprem pena privativa de liberdade por algum delito. Esta Corte já se pronunciou anteriormente a respeito da necessidade de separação das pessoas privadas de liberdade.2 Essas duas situações 2 Cf. Assunto da Penitenciária Urso Branco. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana 5

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