escrito de contestação à apresentação do caso e ao escrito de solicitações e argumentos (doravante denominado “contestação” ou “escrito de contestação”), no qual interpôs quatro exceções preliminares 8 e se opôs às violações alegadas e às solicitações de medidas de reparação apresentadas pela Comissão e pelos representantes. 8. Observações sobre as exceções preliminares. – Em 26 de abril de 2019, a Comissão Interamericana e os representantes apresentaram suas observações sobre as exceções preliminares apresentadas pelo Estado. 9. Audiência Pública. – Mediante resolução de 27 de novembro de 2019, a Presidência convocou as partes e a Comissão para a realização de uma audiência pública para receber suas alegações finais orais e observações finais orais, respectivamente, sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas.9 A audiência foi realizada em 31 de janeiro de 2020, na sede da Corte, no decorrer do 133º Período Ordinário de Sessões.10 No curso dessa audiência, designados no presente caso: Ministro João Lucas Quental Novaes de Almeida; Conselheiro Marco Túlio Scarpelli Cabral; Secretária Bruna Vieira de Paula Silveira, Subchefe da Divisão de Direitos Humanos; Secretária Vanessa Sant'Anna Bonifácio Tavares, assessora da Divisão de Direitos Humanos; Secretário Daniel Leão Sousa, assessor da Divisão de Direitos Humanos; Secretária Débora Antônia Lobato Cândido, assessora da Divisão de Direitos Humanos; Sávio Luciano de Andrade Filho, assessor do Gabinete do Ministro da Defesa; Vital Lima Santos, assessor do Gabinete do Ministro da Defesa; Homero Andretta Junior, Diretor do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (“AGU"); Tonny Teixeira de Lima, advogado da União; Taiz Marrão Batista da Costa, advogada da União; Daniela Oliveira Rodrigues, advogada da União; Beatriz Figueiredo Campos da Nóbrega, advogada da União; Andrea Vergara da Silva, advogada da União; Milton Nunes Toledo Junior, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); Juliana Mendes Rodrigues, coordenadora do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MMFDH; Tatiana Leite Lopes Romani, assessora da Assessoria de Assuntos Internacionais do MMFDH; Stéfane Natália Ribeiro e Silva, assessora da Assessoria de Assuntos Internacionais do MMFDH; Thiago de Oliveira Gonçalves, consultor jurídico do MMFDH; Aline Albuquerque Sant'Anna de Oliveira, coordenadora da Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais da Consultoria Jurídica do MMFDH; Danuta Rafaela Nogueira de Souza Calazans, coordenadora da Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais da Consultoria Jurídica do MMFDH; Renata Maia Barbosa Namekata, auditora fiscal do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia; José Honorino de Macedo Neto, auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia; Maria Dolores P. de A. Cunha, Ministra na Embaixada do Brasil em San José; Sylvia Ruschel de Leoni Ramos, Conselheira da Embaixada do Brasil em San José; e Marcelo Gameiro, Segundo Secretário na Embaixada do Brasil em San José. Em 1o de abril de 2019, o Estado comunicou à Corte os seguintes acréscimos à lista atualizada de agentes do Estado: Coronel Luciano Antônio Sibinel e Tenente-Coronel André de Freitas Porto. Em 10 de janeiro de 2020, o Estado acrescentou à lista de agentes Antônio Francisco da Costa e Silva Neto, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Costa Rica; Coronel Décio Adriano da Silva, representante do Exército Brasileiro; Dênis Rodrigues da Silva, coordenador de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MMFDH; e Clara Fontes Ferreira, assistente técnica da Coordenação de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MMFDH. Em 21 de janeiro de 2020, o Estado solicitou o acréscimo de João Henrique Nascimento de Freitas, presidente da Comissão de Anistia e Assessor Especial do Vice-Presidente da República, à lista de agentes do Estado. 8 O Estado apresentou objeção a uma testemunha dos representantes como uma de suas exceções preliminares, a qual denominou “impropriedade da prova testemunhal solicitada pelos representantes”. A objeção foi resolvida mediante resolução de 27 de novembro de 2019, motivo pelo qual o Tribunal não irá se pronunciar sobre esse assunto na presente sentença. 9 Cf. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil. Convocação para audiência. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 27 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/fabrica_de_fuegos_29_11_2019_por.pdf. 10 A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Paulina Corominas, Assessora; Jorge H. Meza Flores, Assessor; e Cristian González, Assessor; b) pelos representantes: Eduardo Baker Valls Pereira, da Justiça Global; Raphaela de Araújo Lima Lopes, da Justiça Global; Rosângela Santos Rocha, do Movimento 11 de Dezembro; Sandra Carvalho, da Justiça Global; Benedita Lima Lopes Coelho e Felipe Bastos Coelho; e c) pelo Estado: Embaixador Antônio Francisco da Costa e Silva Neto, Chefe da Delegação; Taiz Marrão Batista da Costa, advogada da União; Bruna Vieira de Paula, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores; Daniel Leão Sousa, assessor da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores; Marcelo Gameiro de Moura, Chefe do Setor Político e de Cooperação Técnica da Embaixada do Brasil em San José; Coronel 6

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