4 o cargo de pesquisadora, teria comparecido com a Sra. Gisela Ana Ferreira para se candidatar; (ii) a denúncia apresentada às autoridades brasileiras em 1998 em relação aos supostos fatos ocorridos em 26 de março de 1998, bem como os subsequentes processos judiciais (penal e civil); (iv) o impacto que estes episódios teriam produzido em sua saúde física e mental; (v) as consequências pessoais, familiares, sociais e econômicas que teriam resultado dos fatos, e (vi) as medidas de reparação que considera oportunas. A modalidade e a finalidade da referida declaração serão definidas na parte dispositiva (ponto resolutivo 1 infra). PORTANTO: O PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Em conformidade com os artigos 24.1 e 25.2 do Estatuto da Corte e com os artigos 4, 15, 26.1, 31.2, 35.1, 41.1, 45, 46, 50 a 56, 58 e 60 do Regulamento, RESOLVE: 1. Convocar a República Federativa do Brasil, o representante das supostas vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública a ser realizada presencialmente, durante o 159º Período Ordinário de Sessões, em San José, Costa Rica, no dia 28 de junho de 2023, a partir das 14:30 horas, e no dia 29 de junho de 2023, a partir das 09:00 horas, para receber, respectivamente, suas alegações e observações orais finais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, bem como os depoimentos das seguintes pessoas: A. Suposta vítima Requerida de ofício pelo Tribunal - Neusa dos Santos Nascimento, que prestará depoimento sobre (i) os fatos ocorridos em 26 de março de 1998 na empresa Nipomed, quando, diante do suposto anúncio de emprego para o cargo de pesquisadora, teria comparecido com a Sra. Gisela Ana Ferreira para se candidatar; (ii) a denúncia apresentada às autoridades brasileiras em 1998 em relação aos supostos fatos ocorridos em 26 de março de 1998, bem como os subsequentes processos judiciais (penal e civil); (iv) o impacto que estes episódios teriam produzido em sua saúde física e mental; (v) as consequências pessoais, familiares, sociais e econômicas que teriam resultado dos fatos, e (vi) as medidas de reparação que considera oportunas. B. Peritas Proposta pelo Estado - Adriane Reis de Araújo, Procuradora Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, que prestará declaração sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho em prol da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação étnico-racial no trabalho. Proposta pela Comissão - Thula Rafaela de Oliveira Pires, doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional, advogada, professora e pesquisadora de temas como o combate ao racismo, que

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