emergência “Pajé Brabo II” nas terras Munduruku e Sai Cinza em 5 de agosto de 2020, a qual teria apreendido ou desabilitado em um dia de operação:              “10 escavadeiras hidráulicas 01 trator skidder 15 motobombas 01 motosserra 08 tanques reservatório de combustível gradeados de 1.000 litros 03 acampamentos de apoio logístico à atividade ilegal 01 espingarda calibre 16 Gauge 10 escavadeiras hidráulicas 01 trator skidder 15 motobombas 01 motosserra 08 tanques reservatório de combustível gradeados de 1.000 litros 03 acampamentos de apoio logístico à atividade ilegal”. 18. O Estado também informou sobre a “Operação Bezerro de Ouro”, realizada em 6 de agosto, que teria envolvido mais de 30 policiais, para o cumprimento de seis ordens de prisão, acrescentando que “[e]mbora a ação não tenha chegado aos garimpos centrais da [terra indígena] Munduruku, […] conseguiu até o momento atingir 50% das frentes de garimpo dessa região, o que foi obtido em menos de três dias de operação”. Além disso, o Estado forneceu informações sobre ações de combate à mineração ilegal em terras indígenas de forma geral, sem esclarecer se teriam conexão com a situação desta solicitação e, no caso de tê-la, qual seria essa conexão. 19. Além disso, o Estado informou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estaria elaborando dois planos de ação para a retirada de terceiros não autorizados das terras indígenas, um focado na segurança e o outro, em questões sociais. Esses planos estariam relacionados com ações desenvolvidas para o cumprimento de decisões judiciais internas na matéria.19 20. Especificamente com relação às medidas para prevenir a disseminação da COVID-19, o Estado inicialmente apresentou informações gerais sobre o enfrentamento à pandemia no Brasil e detalhou a sua legislação relacionada com o atendimento à saúde dos povos indígenas. Sobre a prevenção da mencionada doença nos povos indígenas, o Estado afirmou que foi criado um “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas”, bem como planos distritais nos DSEI específicos. Informou também que teria produzido documentos, desde janeiro de 2020, para informar os povos indígenas sobre a prevenção e gestão adequadas de pessoas com suspeita de diagnóstico positivo, bem como ministrado seminários e emitido orientações, distribuindo esse material por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). A FUNAI também teria adotado “medidas de proteção territorial”, apoiando 311 barreiras sanitárias (sem especificar se elas se relacionam com as pessoas propostas como beneficiárias), além de ter proibido a entrada de terceiros nas terras indígenas desde 17 de março de 2020.20 21. Especificamente sobre a situação das pessoas propostas como beneficiárias, o Estado observou que as equipes do DSEI Rio Tapajós, responsáveis pelo atendimento à saúde das pessoas propostas como beneficiárias, teriam sido orientadas a priorizar “o trabalho de busca ativa domiciliar de casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, […] evitando a circulação de pessoas”. 19 Ação Civil Pública nº 1000551‐12.2017.4.01.4200, em trâmite no 1º Tribunal Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; Ação Civil Pública nº 1015910‐84.2020.4.01.0000, em trâmite no 4º Tribunal Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; Agravo de Instrumento nº 1015910‐ 84.2020.4.01.0000, em trâmite no 4º Tribunal Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; medida cautelar na Alegação de Violação de Preceito Fundamental nº 709/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. 20 Portaria nº 419/PRES. 5

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