emergência “Pajé Brabo II” nas terras Munduruku e Sai Cinza em 5 de agosto de 2020, a qual teria
apreendido ou desabilitado em um dia de operação:
“10 escavadeiras hidráulicas
01 trator skidder
15 motobombas
01 motosserra
08 tanques reservatório de combustível gradeados de 1.000 litros
03 acampamentos de apoio logístico à atividade ilegal
01 espingarda calibre 16 Gauge
10 escavadeiras hidráulicas
01 trator skidder
15 motobombas
01 motosserra
08 tanques reservatório de combustível gradeados de 1.000 litros
03 acampamentos de apoio logístico à atividade ilegal”.
18. O Estado também informou sobre a “Operação Bezerro de Ouro”, realizada em 6 de agosto,
que teria envolvido mais de 30 policiais, para o cumprimento de seis ordens de prisão, acrescentando
que “[e]mbora a ação não tenha chegado aos garimpos centrais da [terra indígena] Munduruku, […]
conseguiu até o momento atingir 50% das frentes de garimpo dessa região, o que foi obtido em menos
de três dias de operação”. Além disso, o Estado forneceu informações sobre ações de combate à
mineração ilegal em terras indígenas de forma geral, sem esclarecer se teriam conexão com a situação
desta solicitação e, no caso de tê-la, qual seria essa conexão.
19. Além disso, o Estado informou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estaria
elaborando dois planos de ação para a retirada de terceiros não autorizados das terras indígenas, um
focado na segurança e o outro, em questões sociais. Esses planos estariam relacionados com ações
desenvolvidas para o cumprimento de decisões judiciais internas na matéria.19
20. Especificamente com relação às medidas para prevenir a disseminação da COVID-19, o Estado
inicialmente apresentou informações gerais sobre o enfrentamento à pandemia no Brasil e detalhou a
sua legislação relacionada com o atendimento à saúde dos povos indígenas. Sobre a prevenção da
mencionada doença nos povos indígenas, o Estado afirmou que foi criado um “Plano de Contingência
Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas”, bem como planos
distritais nos DSEI específicos. Informou também que teria produzido documentos, desde janeiro de
2020, para informar os povos indígenas sobre a prevenção e gestão adequadas de pessoas com suspeita
de diagnóstico positivo, bem como ministrado seminários e emitido orientações, distribuindo esse
material por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). A FUNAI também teria adotado
“medidas de proteção territorial”, apoiando 311 barreiras sanitárias (sem especificar se elas se
relacionam com as pessoas propostas como beneficiárias), além de ter proibido a entrada de terceiros
nas terras indígenas desde 17 de março de 2020.20
21. Especificamente sobre a situação das pessoas propostas como beneficiárias, o Estado
observou que as equipes do DSEI Rio Tapajós, responsáveis pelo atendimento à saúde das pessoas
propostas como beneficiárias, teriam sido orientadas a priorizar “o trabalho de busca ativa domiciliar
de casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, […] evitando a circulação de pessoas”.
19
Ação Civil Pública nº 1000551‐12.2017.4.01.4200, em trâmite no 1º Tribunal Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado de
Roraima; Ação Civil Pública nº 1015910‐84.2020.4.01.0000, em trâmite no 4º Tribunal Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado
de Roraima; Agravo de Instrumento nº 1015910‐ 84.2020.4.01.0000, em trâmite no 4º Tribunal Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária
do Estado de Roraima; medida cautelar na Alegação de Violação de Preceito Fundamental nº 709/DF, em trâmite no Supremo Tribunal
Federal.
20
Portaria nº 419/PRES.
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