5.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso por parte da
Comissão foi notificada ao Estado e aos representantes em 14 de maio de 2013.
6.
Escrito de petições, argumentos e provas. Em 13 de julho de 2013, os representantes6
apresentaram seus escritos de petições, argumentos e provas7 (doravante “escrito de petições
e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento.
7.
Fundo de Assistência. Mediante Resolução de 25 de outubro de 2013, o Presidente do
Tribunal declarou procedente a solicitação interposta pelas supostas vítimas através de seus
representantes para recorrer ao Fundo de Assistência Legal a Vítimas, e aprovou que fosse
outorgada a assistência financeira necessária para o comparecimento à audiência pública de
até dois representantes e a produção de no máximo quatro declarações testemunhais e/ou
periciais em audiência pública, e, se for necessário, serão cobertos também os gastos para o
comparecimento de um intérprete espanhol-kuna.
8.
Escrito de contestação. Em 15 de julho de 2013, o Estado apresentou perante a Corte
um escrito de interposição de exceções preliminares8 e contestação à submissão do caso
(doravante “primeira contestação” ou “primeiro escrito de contestação”). Mediante nota da
Secretaria de 23 de julho de 2013, foi enviada cópia do primeiro escrito de contestação aos
representantes e à Comissão e observou-se que o Estado havia apresentado o primeiro
escrito de contestação“ no mesmo dia do vencimento do prazo estabelecido para que os
representantes apresentassem seu escrito” e antes de que o escrito de petições e argumentos
houvesse sido transmitido ao Estado. Em 13 de outubro de 2013, o Estado apresentou um
escrito de exceções preliminares e observações ao escrito de petições e argumentos
(doravante “segunda contestação” ou “segundo escrito de contestação”)9. Mediante nota de
Secretaria de 7 de novembro de 2013, foi enviado o segundo escrito de contestação e seus
anexos aos representantes e à Comissão, especificando que o referido escrito seria o escrito a
ser utilizado já que incluiu o primeiro escrito de contestação, além de considerações
adicionais10. Previamente, mediante escrito de 10 de junho de 2013, o Estado designou a
Senhora Rosario Inés Granda Icaza de Brandao como Agente do Estado.
9.
Observação às exceções preliminares. Nos dias 7 e 11 de dezembro de 2013, a
Comissão e os representantes apresentaram, respectivamente, suas observações às exceções
preliminares.
6
Mediante comunicação eletrônica de 3 de maio de 2013, foi informado que a representação das supostas vítimas perante a
Corte seria assumida por Alexis Oriel Alvarado Ávila e Héctor Huertas (este último do Centro de Assistência Legal Popular –
CEALP) e pela Clínica de Direitos Humanos Internacional da Washington College of Law da American University. Por meio de
comunicação de 20 de março de 2014, os representantes das supostas vítimas informaram que esta última não mais representaria
as supostas vítimas. 7 Mediante um escrito de 8 de agosto de 2013 e seus anexos, diante de um pedido de esclarecimento
enviado pela Secretaria, os representantes remeteram um anexo faltante e uma versão completa de outro anexo ao escrito de
petições e argumentos.
8 As exceções preliminares interpostas pelo Estado são: ausência de esgotamento de recursos internos, falta de competência
ratione temporis e falta de competência por prescrição.
9 Os anexos ao referido escrito foram apresentados em 18 de outubro de 2013, assim como uma cópia do primeiro escrito de
contestação.
10 Por meio do escrito de 11 de dezembro de 2013 a Comissão observou que o segundo escrito de contestação apenas contestava
o escrito de petições e argumentos e não o Relatório de Mérito.