10. Audiência pública e prova adicional. Em 3 de março de 2014, o Presidente exarou Resolução, na qual ordenou receber as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) de duas supostas vítimas propostas pelos representantes e um perito oferecido pela Comissão. Do mesmo modo, nesta Resolução, o Presidente convocou as partes e a Comissão para audiência pública que foi realizada em 2 de abril de 2014, durante o 50° Período Extraordinário de Sessões da Corte, a qual teve lugar na sua sede11. Na audiência foram recebidas as declarações de duas supostas vítimas propostas pelos representantes12, assim como as observações e alegações finais orais da Comissão, dos representantes das supostas vítimas e do Estado, respectivamente. Durante a referida audiência, a Corte requereu às partes que apresentassem algumas informações e documentação para melhor deliberar. 11. Alegações e observações finais escritas. Em 30 de abril de 201413, o Estado remeteu suas alegações finais escritas e, em 3 de maio de 2014, a Comissão apresentou suas observações finais escritas e os representantes apresentaram suas alegações finais escritas14, as quais foram transmitidas às partes e à Comissão em 28 de maio de 2014. Da mesma forma, os representantes e o Estado responderam às solicitações da Corte de informação e documentação para melhor deliberar. 12. Prova para melhor deliberar. Mediante nota de Secretaria de 10 de junho de 2014, foi solicitado aos representantes remeter documentação como prova para melhor deliberar, a qual foi remetida em 20 de junho de 2014. O Presidente, mediante nota de Secretaria de 23 de junho de 2014, outorgou um prazo ao Estado e à Comissão até o dia 30 de junho de 2014 para que apresentassem as observações que considerassem pertinentes e para que as partes e a Comissão apresentassem suas observações a respeito dos anexos das respectivas alegações finais escritas remetidas pelos representantes e o Estado. Em 30 de junho de 2014, o Estado remeteu, mediante dois escritos separados, as observações solicitadas. Da mesma forma, em 1° de julho de 2014, os representantes enviaram suas observações e, naquela mesma data, a Comissão solicitou uma prorrogação de prazo. Mediante nota da Secretaria, também de mesma data foi outorgado um prazo adicional para a Comissão até o dia 9 de julho de 2014, no entanto, suas observações não foram recebidas. 13. Deliberação do presente caso. A Corte iniciou a deliberação da presente Sentença em 13 de outubro de 2014. 11 A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Silvia Serrano Guzmán e Erick Acuña Pereda, advogados da Secretaria Executiva; b) pelos representantes das supostas vítimas: Alexis Oriel Alvarado Ávila e Héctor Huertas (este último do Centro de Assistência Legal Popular - CEALP); e c) pelo Estado do Panamá: José Javier Mulino, Embaixador do Panamá na Costa Rica; Rosário I. Brandao, Agente do Estado; Vladimir Franco, Agente Alterno; Magdalena Brandao, Assistente do Agente do Estado, e Yarissa Montenegro, Assistente do Agente do Estado. 12 Na resolução de 3 de março de 2014, o Presidente do Tribunal convocou para declarar também o senhor Aníbal Pastor Nuñez, testemunha proposta pelo Estado. No entanto, o Estado desistiu da referida declaração durante a reunião realizada em 1° de abril de 2014, prévia à referida audiência pública. 13 O Estado remeteu suas alegações finais escritas e anexos por meio um serviço de armazenagem de arquivos na internet e nesse mesmo dia apresentou os originais na Secretaria da Corte. 14 Os anexos às alegações finais escritas dos representantes foram recebidos em 5 de maio de 2014 na Secretaria da Corte.

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