10.
Audiência pública e prova adicional. Em 3 de março de 2014, o Presidente exarou
Resolução, na qual ordenou receber as declarações prestadas perante agente dotado de fé
pública (affidavit) de duas supostas vítimas propostas pelos representantes e um perito
oferecido pela Comissão. Do mesmo modo, nesta Resolução, o Presidente convocou as partes
e a Comissão para audiência pública que foi realizada em 2 de abril de 2014, durante o 50°
Período Extraordinário de Sessões da Corte, a qual teve lugar na sua sede11. Na audiência
foram recebidas as declarações de duas supostas vítimas propostas pelos representantes12,
assim como as observações e alegações finais orais da Comissão, dos representantes das
supostas vítimas e do Estado, respectivamente. Durante a referida audiência, a Corte
requereu às partes que apresentassem algumas informações e documentação para melhor
deliberar.
11.
Alegações e observações finais escritas. Em 30 de abril de 201413, o Estado remeteu
suas alegações finais escritas e, em 3 de maio de 2014, a Comissão apresentou suas
observações finais escritas e os representantes apresentaram suas alegações finais escritas14,
as quais foram transmitidas às partes e à Comissão em 28 de maio de 2014. Da mesma forma,
os representantes e o Estado responderam às solicitações da Corte de informação e
documentação para melhor deliberar.
12.
Prova para melhor deliberar. Mediante nota de Secretaria de 10 de junho de 2014, foi
solicitado aos representantes remeter documentação como prova para melhor deliberar, a
qual foi remetida em 20 de junho de 2014. O Presidente, mediante nota de Secretaria de 23 de
junho de 2014, outorgou um prazo ao Estado e à Comissão até o dia 30 de junho de 2014
para que apresentassem as observações que considerassem pertinentes e para que as partes
e a Comissão apresentassem suas observações a respeito dos anexos das respectivas
alegações finais escritas remetidas pelos representantes e o Estado. Em 30 de junho de 2014,
o Estado remeteu, mediante dois escritos separados, as observações solicitadas. Da mesma
forma, em 1° de julho de 2014, os representantes enviaram suas observações e, naquela
mesma data, a Comissão solicitou uma prorrogação de prazo. Mediante nota da Secretaria,
também de mesma data foi outorgado um prazo adicional para a Comissão até o dia 9 de julho
de 2014, no entanto, suas observações não foram recebidas.
13.
Deliberação do presente caso. A Corte iniciou a deliberação da presente Sentença em
13 de outubro de 2014.
11
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Silvia Serrano Guzmán e Erick Acuña Pereda, advogados da
Secretaria Executiva; b) pelos representantes das supostas vítimas: Alexis Oriel Alvarado Ávila e Héctor Huertas (este último do
Centro de Assistência Legal Popular - CEALP); e c) pelo Estado do Panamá: José Javier Mulino, Embaixador do Panamá na Costa
Rica; Rosário I. Brandao, Agente do Estado; Vladimir Franco, Agente Alterno; Magdalena Brandao, Assistente do Agente do
Estado, e Yarissa Montenegro, Assistente do Agente do Estado.
12
Na resolução de 3 de março de 2014, o Presidente do Tribunal convocou para declarar também o senhor Aníbal Pastor Nuñez,
testemunha proposta pelo Estado. No entanto, o Estado desistiu da referida declaração durante a reunião realizada em 1° de
abril de 2014, prévia à referida audiência pública.
13 O Estado remeteu suas alegações finais escritas e anexos por meio um serviço de armazenagem de arquivos na internet e
nesse mesmo dia apresentou os originais na Secretaria da Corte.
14 Os anexos às alegações finais escritas dos representantes foram recebidos em 5 de maio de 2014 na Secretaria da Corte.