14.
Fazendo uso dos critérios assinalados, a Corte ressaltou que a estreita relação que os
indígenas mantêm com a terra deve ser reconhecida e compreendida como a base
fundamental de sua cultura, vida espiritual, integridade, sobrevivência econômica, e sua
preservação e transmissão para as gerações futuras25.
15.
O exposto anteriormente guarda relação com o expresso no artigo 13 da Convenção
n° 169 da OIT, no sentido de que os Estados deverão respeitar “a importância especial que
para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as
terras ou territórios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de
alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação”26.
16.
O principal mecanismo de garantia do direito de propriedade territorial indígena, que
foi identificado pelos órgãos do sistema interamericano, é a delimitação e demarcação das
terras pertencentes aos povos indígenas. Segundo explicou a Corte “a fim de obter tal título, o
território que os membros do [respectivo] povo usaram e ocuparam tradicionalmente deve
ser primeiro demarcado e delimitado, através de consultas realizadas com esse povo e com os
povos vizinhos”27. Ademais, a Corte estabeleceu que um dos direitos básicos relacionados com
o direito à propriedade coletiva dos povos indígenas é o gozo permanente de seu território
ancestral, para o qual se deve ter o título do território28.
17.
A cultura dos membros das comunidades indígenas corresponde a uma forma de vida
particular de ser, ver e atuar no mundo, constituído a partir de sua estreita relação com seus
territórios tradicionais e com os recursos que ali se encontram, não só por esses ser seu
principal meio de subsistência, mas porque constitui um elemento integrante de sua
cosmovisão, religiosidade, e, portanto, de sua identidade cultural29. Em consequência, a
estreita vinculação dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais e os recursos
naturais ligados à sua cultura que aí se encontrem, assim como os elementos incorpóreos que
se depreendam deles, devem ser salvaguardados pelo artigo 21 da Convenção Americana30.
25
Cf. Caso Massacre de Plan de Sánchez. Reparações (art. 63.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 19
de novembro 2004. Série C n° 116, par. 85; Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2001. Série C n° 79, par. 149; e Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs.
Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C n° 125, par. 131.
26 Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série
C n° 146, par. 119; e Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho
de 2005. Série C n° 125, par. 136.
27 Cf. Caso da Comunidade Moiwana Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de junho
de 2005. Série C n° 124, par. 209; e Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 28 de novembro de 2007. Série C n° 172, par. 116.
28 Cf. Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto
de 2001. Série C n° 79, par. 153; Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17
de junho de 2005. Série C n° 125, par. 215; e Caso da Comunidade Moiwana Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 15 de junho de 2005. Série C n° 124, par. 209; e Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções
Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2007. Série C n° 172, par. 116.
29 Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série
C n° 146, par. 118; Caso Massacres de Rio Negro Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4
de setembro de 2012. Série C n° 250, par. 266; e Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C n° 125, par. 135.
30 Caso do Povo Saramaka Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de
2007. Série C n° 172, par. 88; Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
29 de março de 2006. Série C n° 146, par. 118; e Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 17 de junho de 2005. Série C n° 125, par. 137.
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