36.
Quanto às notas de imprensa apresentadas pelas partes e pela Comissão, juntamente
com seus diferentes escritos, este Tribunal considerou que poderão ser apreciadas quando
reúnam fatos públicos e notórios ou declarações de funcionários do Estado, ou quando
corroborem aspectos relacionados com o caso. O Tribunal decide admitir os documentos que
estejam completos ou que, pelo menos, permitam constatar a respectiva fonte e data de
publicação, e os avaliará levando em conta o conjunto do acervo probatório, as observações das
partes e as regras da crítica sã.39
37.
Com relação a alguns documentos mencionados pelas partes, obtidos por meio da
Internet, o Tribunal estabeleceu que, caso uma das partes forneça pelo menos o link eletrônico
do documento citado como prova e seja possível acessá-lo, não se vê afetada nem a segurança
jurídica nem o equilíbrio processual, porque é imediatamente localizável pelo Tribunal e pelas
demais partes.40 Além disso, neste caso não houve oposição ou observações das demais partes
sobre o conteúdo e autenticidade desses documentos.
38.
Por outro lado, a Corte observa que, juntamente com as observações sobre a exceção
preliminar interposta pelo Estado, os representantes enviaram vários anexos como “prova
superveniente” e apresentaram um documento intitulado “Estudo de Povoamento Tradicional,
Populacional e de Mobilidade do Povo Originário Kichwa de Sarayaku”.41
39.
Com relação à oportunidade processual para a apresentação de prova documental, em
conformidade com o artigo 57.2 do Regulamento, aquela deve ser apresentada, em geral,
juntamente com os escritos de apresentação do caso (demanda), de petições e argumentos, ou
de contestação, conforme seja pertinente. Não é admissível a prova enviada fora das
oportunidades processuais devidas, exceto nas supostas exceções estabelecidas no referido
artigo 57.2, do Regulamento, a saber, força maior ou impedimento grave, ou caso trate-se de
um fato ocorrido posteriormente aos citados momentos processuais.
40.
Nesse sentido, o Tribunal observa que o Estado enviou diversos documentos junto a suas
alegações finais escritas. Os representantes alegaram que todos esses documentos seriam
inadmissíveis e que vários deles foram apresentados de forma extemporânea, o que não foi
justificado pelo Estado em nenhuma dessas situações excepcionais e, mais ainda, que os
documentos apresentados encontravam-se à disposição do Estado antes de seu escrito de
contestação. A Comissão também solicitou à Corte que rejeitasse alguns desses documentos por
terem sido enviados fora do prazo, mas sem especificar a que documentos se referia. A esse
respeito, este Tribunal considera que não cabe admitir os documentos apresentados pelo Estado
em suas alegações finais escritas caso não tenham sido apresentados no momento processual
oportuno.42
41.
Quanto aos anexos apresentados pelos representantes, juntamente com as observações
sobre a exceção preliminar, o Tribunal observa que no escrito de petições e argumentos os
representantes informaram que “o Povo [Sarayaku] esta[va] levando a cabo um processo de
censo, [e que] este […] [seria] apresentado à […] Corte tão logo estivesse disponível”. Por
conseguinte, a Corte considera admissível o referido estudo, no
39
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 146; e Caso Pacheco Teruel e outros Vs. Honduras,
par. 12.
Cf. Caso Escué Zapata Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C
No 165, par. 26; e Caso González Medina e familiares Vs. República Dominicana. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2012. Série C No 240, par. 68.
40
Cf. “Estudo de Povoamento Tradicional, Populacional e de Mobilidade do Povo Originário Kichwa de
Sarayaku”, de 2011 (expediente de prova, tomo 18, folhas 9.932 a 9.988).
41
Os anexos do escrito de alegações finais do Estado que não serão considerados por serem extemporâneos
são os anexos 1 a 5, 13 a 17, 28, 32 e 39 a 45.
42
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