4 escritos principais (supra pars. 1, 4 e 5), entre outros remetidos pelas partes, a Presidenta da Corte (doravante “a Presidenta”) ordenou mediante Resolução de 8 de outubro de 2008 3 o recebimento, através de declarações rendidas perante um agente dotado de fé pública (affidávit), as declarações de oito testemunhas propostas pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, assim como as declarações dos dois peritos oferecidos pelos representantes, sobre as quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar suas observações. Ainda, considerando as circunstâncias particulares do caso e a adequada informação apresentada à Corte, a Presidenta convocou a Comissão, os representantes e o Estado a uma audiência pública para escutar os depoimentos dos senhores Celso Aghinoni, Avanilson Alves Araújo e Harry Carlos Herbert, propostos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, respectivamente; os laudos dos peritos Luiz Flávio Gomes e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, o primeiro proposto pela Comissão e a segunda pelo Estado; e as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares e os eventuais mérito, reparações e custas4. 8. A audiência pública foi celebrada em 3 de dezembro de 2008 durante o XXXVII Período Extraordinário de Sessões da Corte, ocorrido na Cidade do México, D.F.5. 9. Em 19 de janeiro de 2009, o Estado, a Comissão e os representantes remeteram suas alegações finais escritas. Em resposta a um pedido da Presidenta, o Estado e os representantes enviaram junto com seus escritos, como prova para melhor resolver, a legislação vigente na época dos fatos, jurisprudência relevante dos tribunais superiores e esclarecimentos sobre o mandado de segurança, os embargos de declaração e o recurso ordinário constitucional6. 10. Em 15 de maio de 2009, a Corte recebeu um escrito na qualidade de amicus curiae do Núcleo de Direitos Humanos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro7. Esse escrito apresentou, inter alia, uma análise dos recursos internos 3 Cf. Caso Escher e outros Vs. Brasil. Convocatória de Audiência Pública. Resolução da Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 8 de outubro de 2008, Ponto Resolutivo primeiro. 4 Cf. Caso Escher e outros Vs. Brasil. Convocatória de Audiência Pública, supra nota 3, Ponto Resolutivo quarto. 5 A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Juan Pablo Albán Alencastro, Lilly Ching Soto e Leonardo Alvarado, assessores legais; b) pelos representantes: James Cavallaro, Andressa Caldas e Luciana Silva Garcia, da Justiça Global, e Josinaldo da Silva Veiga, da Rede Nacional dos Advogados Populares; e c) pelo Estado: Embaixador Tadeu Valadares, Embaixador Sérgio Augusto de Abreu e Lima, Ministra Ana Lucy Gentil Cabral Peterson, Conselheira Márcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos, Secretária Camila Serrano Giunchetti e as assessoras internacionais da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Cristina Timponi Cambiaghi e Bartira Ramos Nagado. 6 Em seu escrito de observações sobre a prova para melhor resolver, os representantes incluíram alegações sobre os argumentos apresentados pelo Estado. O Brasil solicitou que tais alegações não fossem consideradas pela Corte, haja vista que dita ocasião não era uma nova oportunidade processual para esse fim. A esse respeito, o Tribunal apenas considerará o escrito dos representantes, como observa o Estado, no que tange à prova para melhor resolver solicitada. Em 30 de junho de 2009, os representantes apresentaram um escrito com anexos referentes a documentos aos quais, segundo afirmaram, não haviam tido acesso na época dos fatos. Em 1o de julho de 2009, seguindo instruções da Presidenta, a Secretaria esclareceu aos representantes que essas provas já haviam sido juntadas anteriormente aos autos do presente caso com a contestação da demanda e o escrito de petições e argumentos. Outrossim, informou-se que as alegações que constavam no escrito em referência eram extemporâneas, razão pela qual não seriam admitidas pela Corte. Cf. Nota da Secretaria CDH.:12.353/114 de 1º de julho de 2009 (Expediente de mérito, Tomo IV, folha 1991). 7 Esse documento foi apresentado por: Adriana Lacombe Coiro, Cesar Augusto Moacyr R. Beck, Gabriela Reis Paiva Monteiro, Isabela de Araújo Redisch, Maria Luiza Brandão Moritz Atem, Marília Aguiar Monteiro, Nathalia Andrada de Sarvat, Roberta Santos Lixa e Thiago Silva de Castro Tostes.

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