4
escritos principais (supra pars. 1, 4 e 5), entre outros remetidos pelas partes, a
Presidenta da Corte (doravante “a Presidenta”) ordenou mediante Resolução de 8 de
outubro de 2008 3 o recebimento, através de declarações rendidas perante um agente
dotado de fé pública (affidávit), as declarações de oito testemunhas propostas pela
Comissão, pelos representantes e pelo Estado, assim como as declarações dos dois
peritos oferecidos pelos representantes, sobre as quais as partes tiveram a oportunidade
de apresentar suas observações. Ainda, considerando as circunstâncias particulares do
caso e a adequada informação apresentada à Corte, a Presidenta convocou a Comissão,
os representantes e o Estado a uma audiência pública para escutar os depoimentos dos
senhores Celso Aghinoni, Avanilson Alves Araújo e Harry Carlos Herbert, propostos pela
Comissão, pelos representantes e pelo Estado, respectivamente; os laudos dos peritos
Luiz Flávio Gomes e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, o primeiro proposto pela
Comissão e a segunda pelo Estado; e as alegações finais orais das partes sobre as
exceções preliminares e os eventuais mérito, reparações e custas4.
8.
A audiência pública foi celebrada em 3 de dezembro de 2008 durante o XXXVII
Período Extraordinário de Sessões da Corte, ocorrido na Cidade do México, D.F.5.
9.
Em 19 de janeiro de 2009, o Estado, a Comissão e os representantes remeteram
suas alegações finais escritas. Em resposta a um pedido da Presidenta, o Estado e os
representantes enviaram junto com seus escritos, como prova para melhor resolver, a
legislação vigente na época dos fatos, jurisprudência relevante dos tribunais superiores e
esclarecimentos sobre o mandado de segurança, os embargos de declaração e o recurso
ordinário constitucional6.
10.
Em 15 de maio de 2009, a Corte recebeu um escrito na qualidade de amicus
curiae do Núcleo de Direitos Humanos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas
do Rio de Janeiro7. Esse escrito apresentou, inter alia, uma análise dos recursos internos
3
Cf. Caso Escher e outros Vs. Brasil. Convocatória de Audiência Pública. Resolução da Presidenta da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 8 de outubro de 2008, Ponto Resolutivo primeiro.
4
Cf. Caso Escher e outros Vs. Brasil. Convocatória de Audiência Pública, supra nota 3, Ponto Resolutivo
quarto.
5
A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Juan Pablo Albán Alencastro, Lilly
Ching Soto e Leonardo Alvarado, assessores legais; b) pelos representantes: James Cavallaro, Andressa Caldas
e Luciana Silva Garcia, da Justiça Global, e Josinaldo da Silva Veiga, da Rede Nacional dos Advogados
Populares; e c) pelo Estado: Embaixador Tadeu Valadares, Embaixador Sérgio Augusto de Abreu e Lima,
Ministra Ana Lucy Gentil Cabral Peterson, Conselheira Márcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos, Secretária Camila
Serrano Giunchetti e as assessoras internacionais da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Cristina
Timponi Cambiaghi e Bartira Ramos Nagado.
6
Em seu escrito de observações sobre a prova para melhor resolver, os representantes incluíram alegações
sobre os argumentos apresentados pelo Estado. O Brasil solicitou que tais alegações não fossem consideradas
pela Corte, haja vista que dita ocasião não era uma nova oportunidade processual para esse fim. A esse
respeito, o Tribunal apenas considerará o escrito dos representantes, como observa o Estado, no que tange à
prova para melhor resolver solicitada. Em 30 de junho de 2009, os representantes apresentaram um escrito
com anexos referentes a documentos aos quais, segundo afirmaram, não haviam tido acesso na época dos
fatos. Em 1o de julho de 2009, seguindo instruções da Presidenta, a Secretaria esclareceu aos representantes
que essas provas já haviam sido juntadas anteriormente aos autos do presente caso com a contestação da
demanda e o escrito de petições e argumentos. Outrossim, informou-se que as alegações que constavam no
escrito em referência eram extemporâneas, razão pela qual não seriam admitidas pela Corte. Cf. Nota da
Secretaria CDH.:12.353/114 de 1º de julho de 2009 (Expediente de mérito, Tomo IV, folha 1991).
7
Esse documento foi apresentado por: Adriana Lacombe Coiro, Cesar Augusto Moacyr R. Beck, Gabriela Reis
Paiva Monteiro, Isabela de Araújo Redisch, Maria Luiza Brandão Moritz Atem, Marília Aguiar Monteiro, Nathalia
Andrada de Sarvat, Roberta Santos Lixa e Thiago Silva de Castro Tostes.