de janeiro de 1997.
33.
Em seguida, ainda naquele ano, no Caso Suárez Rosero Vs. Equador, sessão pela
primeira vez presidida pelo Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, que com sua
argumentação minuciosa e farta, fixou posicionamento por unanimidade.
34.
A decisão citada na realidade harmoniza-se com a jurisprudência da Corte Europeia de
Direitos Humanos, onde há vários precedentes no mesmo sentido, já há mais tempo.
4
Diário Oficial da União de 9/11/92, Seção I, pág. 15.562/15.567.