de janeiro de 1997. 33. Em seguida, ainda naquele ano, no Caso Suárez Rosero Vs. Equador, sessão pela primeira vez presidida pelo Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, que com sua argumentação minuciosa e farta, fixou posicionamento por unanimidade. 34. A decisão citada na realidade harmoniza-se com a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, onde há vários precedentes no mesmo sentido, já há mais tempo. 4 Diário Oficial da União de 9/11/92, Seção I, pág. 15.562/15.567.

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