11 sua experiência em várias denúncias sobre o tema no Brasil. Declarará também sobre o perfil dos trabalhadores resgatados e os principais obstáculos e contexto para que deixem de estar vulneráveis e sejam novamente enganados. Finalmente, declarará sobre as denúncias recebidas de trabalhadores que conseguiram fugir e declararam perante a Comissão Pastoral da Terra no município de Xinguara, após a fiscalização do ano 2000. 2) José Batista Gonçalves Afonso, que declarará sobre as violações de direitos humanos e impunidade recorrente dos crimes em prejuízo de trabalhadores rurais nas regiões do estado do Pará. Declarará também sobre a denúncia recebida por parte de dois trabalhadores, um deles menor de idade, sobre trabalho escravo e a preparação da fiscalização e consequências judiciais conhecidas por ele. 3) Ricardo Rezende Figueira, que declarará sobre a questão agrária e os direitos humanos no Brasil, especialmente sobre a luta contra a violência na zona rural do Brasil, e sobre sua experiência prática e empírica atuando em defesa dos trabalhadores, bem como das violações de direitos humanos supostamente cometidas por fazendeiros com a participação ou omissão das autoridades locais. 4) Valderez Monte Rodrigues, que declarará sobre as condições das fiscalizações em fazendas com denúncias de trabalho escravo na época dos fatos do caso. Igualmente, explicará a prática, o protocolo de atuação e o conceito adotado pelas autoridades competentes ao realizar uma investigação e responsabilização trabalhista na época dos fatos do presente caso. 5) Carlos Enrique Borildo Haddad, que declarará sobre a tipificação do crime de redução à situação análoga à de escravo e a qualificação de sua aplicação nos tribunais, em relação à pena prevista. B) Testemunhas (propostas pelo Estado) 6) Dasalete Canuto Watanabe, que declarará sobre as circunstâncias nas quais faleceu Luis Ferreira da Cruz, há cerca de anos. 7) Maria do Socorro Canuto, que prestará declaração sobre as circunstâncias nas quais faleceu Luis Ferreira da Cruz, há cerca de 10 anos. 8) José Armando Fraga Diniz Guerra, que declarará sobre o desenvolvimento da política pública brasileira de prevenção e combate ao trabalho escravo naquele período. Declarará também sobre o processo negociador do Protocolo à Convenção nº 29 da OIT e sobre a interpretação dos conceitos normativos presentes naquele Protocolo quanto às medidas de prevenção do trabalho forçado. C) Peritos (propostos pelos representantes) 1) Gulnara Shahinian, que prestará declaração sobre os avanços e obstáculos na erradicação do trabalho escravo no Brasil e o funcionamento dos instrumentos legais já existentes para a punição dessa prática. Também declarará sobre os padrões internacionais aplicáveis as investigações de trabalho escravo e tráfico de pessoas. 2) Luis Antonio Camargo de Melo, que declarará sobre temas jurídicos e políticos de prevenção e punição do trabalho escravo, do trabalho forçado, do tráfico de pessoas, do trabalho infantil. Declarará também sobre o funcionamento dos

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