CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS• CASO DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS E OUTROS VS. GUATEMALA* SENTENÇA DE 28 DE AGOSTO DE 2014 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Defensor de direitos humanos e outros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes**: Humberto Antonio Sierra Porto, Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz; e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem: • Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Márcia Maria da Silva, Marília Evelin Monteiro Moreira, Nayara de Farias Souza, Paula Michiko Matos Nakayama, Paulo Ricardo Ferreira Barbosa; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa. * A Corte Interamericana ordenou, a pedido das supostas vítimas, a preservação de seus nomes. Como resultado, o Tribunal desenvolveu duas versões desta sentença: uma original, para fins de notificação às partes e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e outra com as iniciais para sua publicação. O Tribunal tomou as medidas a seu dispor para manter o sigilo das identidades das pessoas envolvidas. Por decisão da Corte, a presente Sentença é proferida com o nome Defensor de direitos humanos e outros Vs. Guatemala. ** Os Juízes Diego García-Sayán e Alberto Pérez Pérez eximiram-se de conhecer da presente Sentença, por apresentação de escusa e por motivos de força maior, respectivamente.

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