detrimento de [C.A.]; [E.A.]; [B.A.]; [F.A.]; [G.A.], [H.A.]; [J.A.]; [K.A.]; [L.A.]; [M.A.] e
[N.A.];
[4.] Violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5(1) da Convenção
Americana, em conexão com o artigo 1(1) do mesmo Tratado, em detrimento de
[C.A.]; [D.A.]; [E.A.]; [B.A.]; [F.A.]; [G.A.], [H.A.]; [I.A.] e seus irmãos; [J.A.]; [K.A.]; [L.A.];
[M.A.] e [N.A.]; e
[5.] Violação do direito à participação política, consagrado no artigo 23(1) da
Convenção Americana, em conexão com o artigo 1(1) do mesmo Tratado, em
detrimento de [A.A.] e [B.A.].
ii.
Recomendações. Consequentemente, a Comissão fez uma série de recomendações ao
Estado:
1. reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas no [Relatório de
Mérito], tanto no aspecto material como no moral;
2. desenvolver e completar uma investigação judicial imparcial, completa e efetiva, de
maneira ágil, a fim de esclarecer as circunstâncias em que foi morto o senhor A.A.;
analisar, exaustivamente, as linhas lógicas de investigação, em relação ao caso, e
identificar todas as pessoas que participaram, nos diferentes níveis de decisão e
execução, assim como aplicar as sanções correspondentes;
3. fornecer medidas administrativas, disciplinares ou penais correspondentes contra
as ações ou omissões dos funcionários estatais que contribuíram para a denegação de
justiça e a impunidade existentes nos fatos do caso;
4. adotar medidas legislativas, institucionais e jurídicas, orientadas para reduzir a
exposição ao risco das defensoras e dos defensores de direitos humanos expostos a
perigo. Nesse sentido, o Estado deve:
4.1. Reforçar a capacidade institucional para combater o padrão de impunidade nos
casos de ameaças e mortes de defensoras e defensores, por meio da elaboração de
protocolos de investigação que permitam um desenvolvimento exaustivo de
investigações sob esta hipótese, tendo em vista os riscos inerentes ao trabalho de
defesa dos direitos humanos;
4.2. Fortalecer os mecanismos para proteger eficazmente as pessoas cujas
declarações tenham um impacto relevante sobre as investigações e que se encontrem
em risco como resultado de sua vinculação, e
4.3. Desenvolver medidas adequadas e ágeis de resposta institucional que permitam
proteger, de maneira eficaz, as defensoras e os defensores de direitos humanos em
situações de risco.
d) Notificação ao Estado. Em 17 de abril de 2012, a Comissão notificou o Relatório de Mérito
ao Estado e concedeu-lhe um prazo de dois meses para informar sobre a implementação das
recomendações. O Estado da Guatemala apresentou um relatório sobre o assunto em 20 de
junho de 2012.
e) Submissão à Corte. Em 17 de Julho de 2012, a Comissão Interamericana submeteu à
jurisdição da Corte todos os fatos e violações dos direitos humanos descritos no Relatório de
Mérito n° 56/12. A Comissão designou a Comissária Dinah Shelton como sua delegada perante
a Corte. Ademais, nomeou Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, e Silvia
Serrano Guzmán, Isabel Madariaga e Jorge Humberto Meza, advogadas e advogado da
Secretaria Executiva da Comissão, como assessores legais.