detrimento de [C.A.]; [E.A.]; [B.A.]; [F.A.]; [G.A.], [H.A.]; [J.A.]; [K.A.]; [L.A.]; [M.A.] e [N.A.]; [4.] Violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5(1) da Convenção Americana, em conexão com o artigo 1(1) do mesmo Tratado, em detrimento de [C.A.]; [D.A.]; [E.A.]; [B.A.]; [F.A.]; [G.A.], [H.A.]; [I.A.] e seus irmãos; [J.A.]; [K.A.]; [L.A.]; [M.A.] e [N.A.]; e [5.] Violação do direito à participação política, consagrado no artigo 23(1) da Convenção Americana, em conexão com o artigo 1(1) do mesmo Tratado, em detrimento de [A.A.] e [B.A.]. ii. Recomendações. Consequentemente, a Comissão fez uma série de recomendações ao Estado: 1. reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas no [Relatório de Mérito], tanto no aspecto material como no moral; 2. desenvolver e completar uma investigação judicial imparcial, completa e efetiva, de maneira ágil, a fim de esclarecer as circunstâncias em que foi morto o senhor A.A.; analisar, exaustivamente, as linhas lógicas de investigação, em relação ao caso, e identificar todas as pessoas que participaram, nos diferentes níveis de decisão e execução, assim como aplicar as sanções correspondentes; 3. fornecer medidas administrativas, disciplinares ou penais correspondentes contra as ações ou omissões dos funcionários estatais que contribuíram para a denegação de justiça e a impunidade existentes nos fatos do caso; 4. adotar medidas legislativas, institucionais e jurídicas, orientadas para reduzir a exposição ao risco das defensoras e dos defensores de direitos humanos expostos a perigo. Nesse sentido, o Estado deve: 4.1. Reforçar a capacidade institucional para combater o padrão de impunidade nos casos de ameaças e mortes de defensoras e defensores, por meio da elaboração de protocolos de investigação que permitam um desenvolvimento exaustivo de investigações sob esta hipótese, tendo em vista os riscos inerentes ao trabalho de defesa dos direitos humanos; 4.2. Fortalecer os mecanismos para proteger eficazmente as pessoas cujas declarações tenham um impacto relevante sobre as investigações e que se encontrem em risco como resultado de sua vinculação, e 4.3. Desenvolver medidas adequadas e ágeis de resposta institucional que permitam proteger, de maneira eficaz, as defensoras e os defensores de direitos humanos em situações de risco. d) Notificação ao Estado. Em 17 de abril de 2012, a Comissão notificou o Relatório de Mérito ao Estado e concedeu-lhe um prazo de dois meses para informar sobre a implementação das recomendações. O Estado da Guatemala apresentou um relatório sobre o assunto em 20 de junho de 2012. e) Submissão à Corte. Em 17 de Julho de 2012, a Comissão Interamericana submeteu à jurisdição da Corte todos os fatos e violações dos direitos humanos descritos no Relatório de Mérito n° 56/12. A Comissão designou a Comissária Dinah Shelton como sua delegada perante a Corte. Ademais, nomeou Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, e Silvia Serrano Guzmán, Isabel Madariaga e Jorge Humberto Meza, advogadas e advogado da Secretaria Executiva da Comissão, como assessores legais.

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