-53189. A Comissão assinalou que, em 24 de maio de 2002, o senhor Isnardo Bravo foi
agredido por particulares fora da Assembleia Nacional.166
190.
A Corte constata que a declaração do senhor Bravo é coincidente com o alegado.167
191. Este fato foi denunciado em 5 de junho de 2002.168 Em 21 de julho de 2008, a 32ª
Promotoria do Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas
com Competência Plena pediu a improcedência da denúncia deste e outros fatos “por versar
[…] sobre fatos constitutivos de delitos perseguíveis apenas a requerimento da vítima”.169
Até a presente data se estaria à espera da decisão correspondente.170 Nesta investigação se
observa inatividade processual por mais de seis anos, a qual não foi justificada (par. 318
infra).
192. Este Tribunal considera que não foram
suficientes para corroborar os fatos alegados.
apresentados
elementos probatórios
***
193. A Comissão afirmou que, em 28 de maio de 2002, a jornalista Luisiana Ríos
denunciou perante a Prefeitura do Distrito Metropolitano de Caracas que, em razão do
exercício de sua profissão, sofreu ameaças nas imediações de seu domicílio, recomendando
que se mudasse dali porque do contrário se avisaria de sua presença a um “Círculo
Bolivariano” local; além disso denunciou reiterados danos a seu veículo. Em suas alegações
finais o Estado afirmou uma contradição nas declarações da senhora Ríos, pois perante o
Ministério Público manifestou que “se tratou de um problema doméstico já que [quem a
ameaçou] havia estacionado no lugar que [lhe] correspondia”, o que não permite conceder
credibilidade a suas afirmações quanto a que isso foi o “mais aterrador”.
194. A Corte constata que a declaração da senhora Ríos é coincidente com a versão dos
fatos alegada pela Comissão,171 assim como sua declaração juramentada perante a Corte.172
Não se confirma a aparente contradição em suas declarações indicada pelo Estado.173
195. Estes fatos foram denunciados pela senhora Ríos nessa data perante a Chefia Civil da
Freguesia da Prefeitura do Município Libertador,174 e continuaram o mesmo curso da
166
A Comissão argumentou que “[em] 24 de maio de 2002, um grupo de pessoas partidárias do oficialismo
que se encontravam fazendo manifestações fora da Assembleia Nacional, agrediram verbalmente o repórter da
RCTV, Isnardo Bravo, gritando frases como `Fora. Vamos te linchar, maldito´ e ameaçando-o que se preparasse
para o que viria”.
167
Cf. declaração de Isnardo Bravo (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folhas 3127-3128).
168
Cf. denúncia de 5 de junho de 2002 (expediente de prova, tomo IV, folhas 1051-1052).
169
Cf. pedido de improcedência de 21 de julho de 2008 da 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas
com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9527-9541).
170
Cf. relatório nº DFGR-VFGR-DGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 (expediente de
prova, tomo XXVI, folha 9241).
171
Cf. declaração de Luisiana Ríos (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folha 3141).
172
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de
junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602).
173
Cf. ata de entrevista a Luisiana Ríos perante o 32° Promotor da Área Metropolitana de Caracas de 8 de
julho de 2008 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6498-6500).