-53189. A Comissão assinalou que, em 24 de maio de 2002, o senhor Isnardo Bravo foi agredido por particulares fora da Assembleia Nacional.166 190. A Corte constata que a declaração do senhor Bravo é coincidente com o alegado.167 191. Este fato foi denunciado em 5 de junho de 2002.168 Em 21 de julho de 2008, a 32ª Promotoria do Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas com Competência Plena pediu a improcedência da denúncia deste e outros fatos “por versar […] sobre fatos constitutivos de delitos perseguíveis apenas a requerimento da vítima”.169 Até a presente data se estaria à espera da decisão correspondente.170 Nesta investigação se observa inatividade processual por mais de seis anos, a qual não foi justificada (par. 318 infra). 192. Este Tribunal considera que não foram suficientes para corroborar os fatos alegados. apresentados elementos probatórios *** 193. A Comissão afirmou que, em 28 de maio de 2002, a jornalista Luisiana Ríos denunciou perante a Prefeitura do Distrito Metropolitano de Caracas que, em razão do exercício de sua profissão, sofreu ameaças nas imediações de seu domicílio, recomendando que se mudasse dali porque do contrário se avisaria de sua presença a um “Círculo Bolivariano” local; além disso denunciou reiterados danos a seu veículo. Em suas alegações finais o Estado afirmou uma contradição nas declarações da senhora Ríos, pois perante o Ministério Público manifestou que “se tratou de um problema doméstico já que [quem a ameaçou] havia estacionado no lugar que [lhe] correspondia”, o que não permite conceder credibilidade a suas afirmações quanto a que isso foi o “mais aterrador”. 194. A Corte constata que a declaração da senhora Ríos é coincidente com a versão dos fatos alegada pela Comissão,171 assim como sua declaração juramentada perante a Corte.172 Não se confirma a aparente contradição em suas declarações indicada pelo Estado.173 195. Estes fatos foram denunciados pela senhora Ríos nessa data perante a Chefia Civil da Freguesia da Prefeitura do Município Libertador,174 e continuaram o mesmo curso da 166 A Comissão argumentou que “[em] 24 de maio de 2002, um grupo de pessoas partidárias do oficialismo que se encontravam fazendo manifestações fora da Assembleia Nacional, agrediram verbalmente o repórter da RCTV, Isnardo Bravo, gritando frases como `Fora. Vamos te linchar, maldito´ e ameaçando-o que se preparasse para o que viria”. 167 Cf. declaração de Isnardo Bravo (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3127-3128). 168 Cf. denúncia de 5 de junho de 2002 (expediente de prova, tomo IV, folhas 1051-1052). 169 Cf. pedido de improcedência de 21 de julho de 2008 da 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9527-9541). 170 Cf. relatório nº DFGR-VFGR-DGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 (expediente de prova, tomo XXVI, folha 9241). 171 Cf. declaração de Luisiana Ríos (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 3141). 172 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602). 173 Cf. ata de entrevista a Luisiana Ríos perante o 32° Promotor da Área Metropolitana de Caracas de 8 de julho de 2008 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6498-6500).

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