4 oportunidades processuais, bem como as declarações prestadas por meio de affidavit e as recebidas na audiência pública. Para isso, o Tribunal se aterá aos princípios da crítica sã, dentro do marco legal correspondente.7 1. Prova testemunhal e pericial 14. Foram recebidas as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) por parte das seguintes testemunhas propostas pelo representante:8 a) Luis Enrique Farías Mata, declarou sobre “seu voto discordante no julgamento contra o senhor Barreto Leiva”; b) Beatriz Di Totto, declarou sobre “as [supostas] violações ao devido processo no procedimento contra o senhor Barreto Leiva e sobre as [supostas] pressões do Poder Executivo sobre a Corte Suprema de Justiça no mesmo caso[; e] sobre as [alegadas] violações ao direito de defesa do senhor Barreto Leiva por parte da Controladoria Geral da República da Venezuela”, e c) Alberto Arteaga Sánchez, declarou sobre “as [supostas] violações ao devido processo no procedimento contra o senhor Barreto Leiva e sobre as [supostas] pressões do [P]oder Executivo sobre a Corte Suprema de Justiça no mesmo caso”. 15. Quanto à prova apresentada em audiência pública, a Corte recebeu as declarações das seguintes pessoas:9 a) Oscar Barreto Leiva, suposta vítima, proposta pela Comissão. Declarou sobre “o processo penal conduzido contra ele; os [supostos] obstáculos enfrentados na busca de justiça para o caso; [e] as consequências das [alegadas] violações aos direitos humanos sofridas em sua vida pessoal, familiar e profissional”; b) Jesús Ramón Quintero, professor titular da cátedra de Direito Processual Penal na Universidade Central da Venezuela e na Universidade Católica Andrés Bello, perito proposto pela Comissão. Declarou sobre “a normativa penal de proteção do patrimônio público e a normativa constitucional aplicáveis à época em que tramitou e se decidiu o processo penal a que se refere o presente caso; e as reformas introduzidas nestes âmbitos após a sentença condenatória proferida contra a [suposta] vítima”, e c) Gilberto Venere Vásquez, advogado e doutor em Direito Público, perito proposto pelo Estado. Declarou sobre “as reformas realizadas no Código Penal e no Código Orgânico de Processo Penal par[a] ajustá-los à normativa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e sobre a transição do sistema inquisitivo ao acusatório”. 2. Apreciação da prova 7 Cf. Caso “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março de 1998. Série C Nº 37, par. 76; Caso Perozo e outros Vs. Venezuela, nota 6 supra, par. 112, e Caso Kawas Fernández Vs. Honduras, nota 6 supra, par. 36. 8 Em 6 de junho de 2009, o representante informou que, “por motivos de força maior” o senhor Alberto Arteaga Sánchez, convocado pela Presidenta a prestar declaração em audiência pública, estaria impossibilitado de comparecer à mesma, de modo que solicitou que fosse permitido a esta testemunha prestar declaração perante agente dotado de fé pública. Em 8 de junho de 2009, a Presidenta deferiu o pedido. Em 26 de junho de 2009, o representante informou ao Tribunal de sua desistência de apresentar declaração perante agente dotado de fé pública do senhor Alfredo Ducharne. 9 No transcurso da audiência pública, o Estado manifestou que desistia do testemunho do senhor José Vicente Rangel.

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