Escrito de petições, argumentos e provas. Em 6 de outubro de 2013, os representantes
apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas3 (doravante “escrito de petições e
argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento.
6.
Escrito de contestação. Em 3 de janeiro de 2014, o Estado apresentou perante a Corte
seu escrito de exceções preliminares e de contestação à submissão do caso e ao escrito de
petições e argumentos (doravante “contestação” ou “escrito de contestação”)4, nos termos
do artigo 41 do Regulamento.
7.
Escrito de observações às exceções preliminares. Em 11 e 13 de fevereiro de 2014, a
Comissão e os representantes apresentaram, respectivamente, suas observações às exceções
preliminares interpostas pelo Estado.
8.
Acesso ao Fundo de Assistência Legal. Mediante Resolução de 22 janeiro de 2014, o
Presidente declarou procedente à solicitação interposta pelas supostas vítimas, através de
seus representantes, para recorrer ao Fundo de Assistência Legal a Vítimas da Corte, e
aprovou que se conceda a assistência econômica necessária para a apresentação de no
máximo duas declarações e uma perícia, seja em audiência ou por affidavit. Posteriormente,
na Resolução do Presidente da Corte, de 26 de março de 2014, ficou determinado que esta
assistência seria designada para cobrir os gastos de viagem e estadia necessários para que a
suposta vítima, Luís Alberto Bejarano Laura, comparecesse à audiência pública a ser realizada
em 22 de maio de 2014 na sede do Tribunal.
9.
Audiência Pública. Mediante Resolução do Presidente da Corte, de 26 de março de
2014 (par. 8 supra), foram convocadas as partes à uma audiência pública5 para receber suas
alegações e observações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito,
reparações e custas, assim como para receber a declaração de uma suposta vítima, uma
testemunha proposta pelo Estado e um perito oferecido pela Comissão6. Mediante escritos de
28 de março e 21 de abril de 2014, o Estado e a Comissão, respectivamente, informaram à
Secretaria da Corte que os declarantes que haviam proposto não poderiam comparecer à
audiência pública e solicitaram que declarassem perante agente dotado de fé pública
(affidavit). Dessa forma, seguindo instruções do Presidente do Tribunal, informou-se às partes
e à Comissão que unicamente declararia em audiência pública Luís Bejarano Laura.
10.
Alegações e observações finais escritas. Em 23 de junho de 2014, o Estado e os
representantes apresentaram suas alegações finais escritas e anexos. Neste mesmo dia,
a
3
Os representantes enviaram o escrito de petições e argumentos via correio eletrônico. Mediante comunicado recebido em 16
de outubro de 2013, enviaram à Corte o escrito original e seus anexos.
4 O Estado enviou o escrito de contestação via correio eletrônico. Em 13 de janeiro de 2014, enviou à Corte o escrito original e
seus anexos. O Estado designou como Agente o senhor Luís Alberto Huerta Guerrero, Procurador Público Especializado
Supranacional do Estado Peruano.
5 Compareceram à audiência pública as seguintes pessoas: Pela Comissão, James Louis Cavallaro, Silvia Serrano Guzmán e Jorge
Meza Flores. Pelos representantes, Gisela Astocondor Salazar e Jorge Antonio Abrego. Pelo Estado Luís Alberto Huerta Guerrero,
Iván Arturo Bazán Chacón e Mauricio César Arbulú Castrillón.
6 Os declarantes chamados a prestar depoimento em audiência pública eram: Luís Alberto Bejarano Laura, suposta vítima, Pablo
Talavera Elguera, testemunha proposta pelo Estado e Nubia Serrano Wittingham, perita oferecida pela Comissão.