5 obrigação de investigar as eventuais faltas de funcionários públicos a cargo da investigação. 12. A Corte Interamericana observa que o Estado se referiu em seus relatórios a atuações administrativas e judiciais praticadas antes e depois da Resolução do Tribunal de 22 de fevereiro de 2011. Sobre os avanços na investigação posteriores à referida Resolução, informou, inter alia, que: a) em setembro de 2010 faleceu um dos investigados; b) em 30 de junho de 2011 o Ministério Público denunciou o senhor Morival Favoreto; c) a Procuradoria Geral do Estado de Paraná ordenou urgência na prática de determinadas diligências, com o fim de dar maior agilidade ao processo, e d) foi marcada uma audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2011. 13. Outrossim, o Tribunal toma nota do informado sobre os procedimentos administrativos iniciados a partir da adoção da Sentença do presente caso em relação com os funcionários policiais, do Ministério público e do poder judiciário que atuaram na investigação da morte do senhor Garibaldi. A este respeito, a Corte observa que os representantes reconhecem a “impossibilidade de responsabilizar os agentes” que atuaram no inquérito policial, visto que as infrações estariam prescritas, mas solicitaram que o Estado “reconheça a responsabilidade destes agentes” e facilite o acesso da família da vítima à “verdade dos fatos”. A Corte constata que os representantes apresentaram observações sobre a conduta dos agentes estatais, entretanto não o fizeram sobre os inquéritos administrativos realizados pelas corregedorias de polícia, do Ministério público e do poder judiciário. 14. A partir da informação aportada pelo Brasil, a Corte considera que o Estado realizou investigações administrativas em relação com o ordenado na Sentença. Em tais procedimentos chegou a conclusões motivadas e determinou seu arquivamento. Por outra parte, o Tribunal não conta com argumentos ou provas específicos que indiquem falhas nos procedimentos de investigação administrativa. Com base no anterior, o Tribunal dispõe não continuar com a supervisão do cumprimento deste ponto. 15. Em relação à investigação penal dos fatos, a Corte toma nota da interposição de uma denúncia penal contra um suposto responsável, da instrução da Procuradoria Geral para o trâmite urgente do caso e a designação de uma audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2011. O Tribunal recorda que já se passaram mais de 12 anos desde a morte do senhor Garibaldi sem que se tenha esclarecido os fatos ou sancionado os responsáveis. Tendo em consideração estas circunstâncias, o Brasil deverá continuar adotando as medidas e ações necessárias para o efetivo e total cumprimento desta medida de reparação. Outrossim, dentro do prazo assinalado no ponto resolutivo quarto desta Resolução, deverá remitir informação completa e detalhada sobre o cumprimento de dita obrigação, incluindo documentação de respaldo. b) Obrigação de indenizar os danos e restituir costas e gastos 16. A respeito das obrigações de pagar as indenizações por dano material e imaterial aos familiares da vítima e de restituir as custas e gastos, estabelecidas,

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