da unidade policial n° 16-045 às 15 horas e 45 minutos, de acordo com o manifestado pelos
agentes estatais122.
97.
Exame do cadáver. Às 14 horas e 30 minutos de 18 de dezembro de 2001, chegou ao
local a Promotora Auxiliar que realizou o exame do cadáver, e às 14 horas e 45 minutos
procedeu-se a identificação do cadáver, o qual apresentava sinais de violência constatados
pelas autoridades intervenientes (par. 99 infra). O corpo não foi imediatamente identificado,
mas denominado “XX”, porque não foi encontrado documento de identidade123. Na ata de
remoção do cadáver realizada pela Promotora Auxiliar, bem como no relatório dos agentes da
PNC presentes ao local da descoberta, foi assinalado que o corpo foi transferido por uma
unidade da PNC e a ordem de autópsia foi entregue a um agente da referida instituição. Esta
diligência terminou às 15 horas e 45 minutos, enquanto que na Inspeção Ocular de 18 de
dezembro de 2001, indica-se a sua finalização às 16 horas e 15 minutos124.
98.
Identificação do cadáver. Em 18 de dezembro de 2001, a mãe de María Isabel, ao ver
as notícias na televisão sobre a descoberta de um corpo, foi ao necrotério, onde verificou que
se tratava do corpo de sua filha125. A senhora Franco Sandoval então manifestou, segundo
depreendido de um documento que consta no expediente judicial, que:
quando teve que ir ao necrotério reconhecer sua filha, que estava identificada como
XX, ficou louca de tristeza e pôs-se a gritar, chorar, desfalecer. Porém, em algum
momento, perguntou ao médico legista sobre sua opinião, e este lhe disse que sua
filha tinha sido violentada e, de acordo com sua opinião, tinha sido assassinada no dia
17 de dezembro à noite126.
99.
Ata de remoção do cadáver. Em 18 de dezembro de 2001, foi elaborada a ata de
remoção do cadáver. De outra parte, no ofício n° 1.131-2001, datado no mesmo dia, foi
indicado o seguinte:
Constatou-se que [o cadáver] tinha o rosto coberto com uma toalha de cor verde e
uma de cor preta, com uma corda de plástico, de cor café, amarrada no pescoço; a
cabeça estava coberta com um saco de nylon na cor preta. Ao descobrir o rosto,
constatou-se que apresentava abundante alimentação na boca e nariz (vômitos).
Encontrava-se em posição de bruços, cabeça para o oeste, pés para o oriente, braços
ao lado do corpo, pernas estendidas, rosto para baixo [...] VESTUÁRIO: calça jeans de
cor azul, blusa de cor negra de manga curta, marca Bobil Shirr, calcinha de cor branca
com figuras roxas, meias de cor branca, botas de couro de cor preta, sutiã bege. [...]
LESÕES QUE APRESENTA. Uma ferida na parte anterior da cabeça, na parte parietal,
do lado esquerdo perto do
122
Cf. Ofício n° 1.131-2001, emitido pelo Chefe da Subestação n° 1.651 da Polícia Nacional Civil, dirigido ao Promotor Auxiliar do
Ministério Público do Município de Mixco, de 18 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 2, fl.
57). Embora não se depreender das provas um documento específico sobre a primeira chamada telefônica, não há controvérsias
entre o Estado e as representantes sobre seu recebimento. Das provas surge o ofício n° 1.131-2001, do qual se depreende a
comunicação realizada à Central de Transmissões da 16ª Delegacia sobre a descoberta do corpo. Além disso, na audiência pública
tanto as representantes como o Estado fazem alusão a primeira ligação que alerta as autoridades sobre a existência de um
cadáver. Cabe assinalar, em relação a essa primeira chamada telefônica anônima, que em seu Informe de Mérito, a Comissão
manifestou que “não se depreende do expediente como as autoridades chegaram ao local e onde foi encontrado o cadáver,
especificamente sobre como a Central de Transmissões da 16ª Delegacia soube da descoberta”. Relatório de Mérito, supra, fl. 33.
123 Cf. Ofício n° 1.131-2001, supra.
124 Cf. Ata de remoção do cadáver da Promotora Auxiliar I da Promotoria n° 5 de Mixco de 18 de dezembro de 2001 (expediente
de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 3, fls. 59 e 60); Ofício n° 1.131-2001, supra; e Inspeção ocular emitida pelo técnico da
Seção de Inspeções Oculares do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, de 18 de dezembro de 2001
(expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 5, fls. 70 e 71).
125
Cf. Ampliação de declaração e ratificação de denúncia da senhora Rosa Elvira Franco Sandoval, supra.
126
Cf. Escrito de Rosa Elvira Franco Sandoval dirigido ao Promotor-Geral e Chefe do Ministério Público, de 28 de agosto de 2004
(expediente perante a Comissão, expediente judicial, parte I, fls. 2.869 a 2.872).