pavilhão auricular supostamente com arma branca, e os objetos descritos anteriormente ficaram sob a posse do Promotor Auxiliar. [...]127. Outros documentos elaborados, no marco da investigação, assinalam asseverações concordantes e mencionam explicitamente a presença de sinais de enforcamento no cadáver128. 100. Declaração de uma testemunha. No local dos fatos, os agentes da PNC do serviço de investigação criminal, seção contra homicídios, entrevistaram uma testemunha, que indicou ser guarda de uma casa em construção perto desse setor, que, por medo de represálias, negou-se a dar seus dados pessoais; e, em relação ao caso, manifestou o seguinte: [em 18 de dezembro de 2001,] aproximadamente às três horas da manhã, escutou que os cachorros de um vizinho estavam latindo por um espaço de 10 minutos, pode ser que nessa hora mataram a garota. Ficou sabendo da [sua] morte, por volta das onze horas, por meio de alguns pedreiros e foi até a casa do vizinho cujos cachorros estavam latindo de madrugada, e acredita que, possivelmente, foi ele quem avisou aos bombeiros129. Na ata do investigador, é mencionado: “como diligências pendentes, constavam entrevistar de novo o guarda, já que, no momento, não deram muita informação, possivelmente, pela quantidade de curiosos que estavam no local e que talvez estando sozinho daria mais informações”130. 101. Outras atuações. Além disso, compareceram ao local os agentes da PNC, os investigadores e a Promotora Auxiliar da Seção n° 5 de Mixco, que entraram em contato com a pessoa residente do imóvel localizado ao lado de onde foi encontrado o cadáver. Posteriormente, foi realizado um rastreamento, pelos funcionários da PNC e do Ministério Público, com resultados negativos, e solicitaram, ao Gabinete de Criminalística, o cotejo de impressões digitais da ficha post-mortem do cadáver com a base de dados para estabelecer sua identidade131. Em 18 de dezembro de 2001, também foi elaborado a ordem de envio do cadáver ao médico legista, na qual não foi requerida perícias para determinar se a jovem falecida tinha sido objeto de violência sexual (par. 97 supra). Ademais, foi realizada uma inspeção ocular, e no respectivo relatório foi determinado que antes da referida inspeção a cena do crime tinha sido contaminada (nota de rodapé n° 124 supra). No dia da descoberta do cadáver, foi informado que vários objetos foram apreendidos, os quais ficaram sob a custódia da Unidade de Inspeções Oculares132. 127 Cf. Ofício n° 1.131-2001, supra. Em relação à toalha verde e à toalha preta que apareceram com o corpo encontrado, depreende- se do expediente uma confusão ao mencionar posteriormente uma toalha azul, contudo, as partes não controverteram que se trata de uma toalha verde e uma toalha preta. Ver também: Parecer n° BIOL- 01- 15- 12 da Seção de Biologia da Direção de Investigações Criminalísticas de 7 de janeiro de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 14, fls. 99 a 101), e Parecer da Técnica em Investigações Criminalísticas I de 29 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 13, fls. 96 e 97). 128 Cf. Ata de remoção de cadáver pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, supra; Formulário de envio do cadáver de María Isabel Veliz Franco, dirigido pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, ao médico legista para a autópsia de 18 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 4, fls. 66 a 67); Inspeção ocular emitida por técnico da Seção de Inspeções Oculares do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra; e Certidão de óbito de María Isabel Veliz Franco de 18 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 9, fl. 5.321). 129 Cf. Relatório de averiguação sobre o falecimento, de 18 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 4, fls. 63 a 65). Com relação ao aviso que de acordo com sua manifestação se fez aos bombeiros, não consta no expediente a presença de bombeiros em nenhum momento. 130 Cf. Relatório de averiguação sobre o falecimento, supra. 131 Cf. Relatório de averiguação sobreo falecimento, supra. 132 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra.

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