j) em dezembro de 2010, foi realizada uma perícia de análise de DNA de um suspeito178, e, em 16 de maio de 2011, foi prestado um parecer pericial em relação à comparação entre o DNA e as evidências disponíveis, estabelecendo-se que a calça, as meias e uma das toalhas se encontravam extraviadas e por isso não foram comparadas. Na perícia, determinou-se que em várias vestimentas havia sangue pertencente a uma pessoa do sexo feminino, e nas demais, não existia material genético útil para realizar a prova179. 113. Material fotográfico. Em 3 de março de 2002, um investigador da Seção de Inspeções Oculares do Serviço de Investigação Criminal da PNC enviou ao Promotor Auxiliar da Seção n° 32 de Guatemala o material fotográfico do corpo de María Isabel e do local onde foi encontrado180. 114. Mudança de investigadores e Promotores. Dentro dos longos, mas infrutíferos procedimentos realizados, ocorreram mudanças no pessoal atuante: a) em 21 de maio de 2004, a investigadora encarregada emitiu um relatório das investigações e atuações da Seção n° 5 de Mixco, no qual explicou à Promotora Auxiliar “que em relação a morte da senhorita MARÍA ISABEL VELIZ FRANCO, foram realizadas investigações [por parte] dos investigadores do Ministério Público, mas que [os funcionários] de direitos humanos e de parte da supervisão do Ministério Público pediram que fosse realizada novamente a investigação para esclarecer este fato”, e solicitou realizar novos interrogatórios a pessoas que já haviam declarado181. Em 3 de setembro de 2004, foi entrevistada uma amiga de María Isabel182; b) em 24 de agosto de 2004, a Promotora Auxiliar da Seção n° 5 de Mixco emitiu um ofício no qual assinalou que, em 23 de agosto de 2004, a senhora Franco compareceu à Promotoria e manifestou que a “investigação não havia sido realizada adequadamente” e pediu a mudança da Promotora Auxiliar responsável pelo caso183. Em 8 de setembro de 2004, a Promotora Auxiliar solicitou que fosse designado outro Promotor184. Em 13 de setembro de 2004, a Supervisora Auxiliar do Ministério Público resolveu a queixa da senhora Franco, concluindo que não será aberto processo administrativo disciplinar185 e, em 28 de outubro de 2004, foi designado um novo Promotor Auxiliar186; e 178 Cf. Ata de audiência de prova antecipada, de 16 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 36, fls. 5.435 e 5.436). 179 Cf. Parecer pericial de 16 de maio de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 42, fls. 5. 449 a 5.451). 180 Cf. Material fotográfico n° 4791-2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 8, fls. 5.313 a 5.319). 181 Cf. Relatório emitido pela investigadora da Polícia Nacional Civil, de 21 de maio de 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 22, fls. 5.388 a 5.390). 182 Cf. Ampliação da declaração de uma amiga de María Isabel, de 3 de setembro de 2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fl. 13.427). Manifestou que nenhum dos namorados e amigos de María Isabel que ela tinha conhecido coincidem com o rosto do “retrato falado”. 183 Cf. Ofício emitido pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, de 24 de agosto de 2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fls. 13.417 e 13.418). 184 Cf. Ofício emitido pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, solicitando a mudança de Promotor, de 8 de setembro de 2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fl. 13.430). 185 Cf. Relatório n° 534-2004 emitido pela Supervisora Auxiliar do Ministério Público, de 13 de setembro de 2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fls. 13.439 a 13.441). 186 Cf. Ofício emitido pelo Promotor da Seção n° 5 de Mixco, concedendo a mudança de Promotor Auxiliar, de 28 de outubro de 2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fl. 13.443).

Select target paragraph3