c) em 14 de janeiro de 2011, o Promotor da Seção n° 1 da Promotoria Municipal de Mixco
enviou uma solicitação ao Chefe do Depósito Central de Evidências do Ministério Público para
fazer “uma busca exaustiva da evidência [extraviada], por ser um caso emblemático”193; e
d) diante da reiterada solicitação desta prova pelo Promotor da Seção n° 1 da Promotoria
Municipal de Mixco nos dias 10 de junho de 2011194 e 11 de julho de 2011, a Secretaria Geral
do INACIF enviou um escrito ao Promotor da Promotoria Municipal de Mixco, no qual informou
que “o INACIF teria iniciado trabalhos na área pericial de Laboratórios de Criminalística195 em
12 de novembro de 2007 [,...] motivo pelo qual, lamentavelmente, não tinha resposta para a
petição apresentada”196. Até o momento, não consta do expediente prova de que se conheça
o paradeiro das roupas extraviadas.
118. Aspectos relacionados com as alegações de discriminação. Foram formuladas
alegações de que no caso existiria um viés discriminatório que impediria o avanço das
investigações. A esse efeito, podem ser assinalados os seguintes fatos:
a) em 20 de fevereiro de 2002, os técnicos em investigações criminalísticas responsáveis pelo
caso apresentaram seu relatório acerca do resultado das diligências preliminares do homicídio
de María Isabel. Entre outras, os técnicos expressaram que o apelido de María Isabel era “A
LOUCA” e referiram-se a aspectos de seu comportamento, como sua forma de vestir, sua vida
social e noturna ou suas crenças religiosas, bem como a falta de vigilância por parte de sua
família197. Em 21 de fevereiro de 2002, o investigador do Serviço de Investigação Criminal da
PNC da Seção contra Homicídios apresentou um relatório das diligências praticadas até aquele
momento, no qual concluiu que o motivo do homicídio de María Isabel teria sido a “possível
infidelidade a algum namorado”198;
b) em 18 de março de 2003, o investigador encarregado emitiu um relatório para a Promotora
Auxiliar da Seção n° 5 de Mixco em que recomendou que se intimasse a mãe de María Isabel
para interrogá-la sobre a vida de sua filha, em especial, sobre “suas atividades noturnas, a
relação com gangues, o vício a alguma droga e o relacionamento com seu padrasto”199;
c) em 30 de agosto de 2004, a senhora Franco Sandoval enviou um escrito ao Promotor-Geral
e ao Chefe do Ministério Público informando que a Promotora Auxiliar da Seção n° 5 de Mixco
lhe havia dito que María Isabel “era uma qualquer”, e solicitou que não continuasse falando
mal de sua filha200. No Relatório de Mérito, a Comissão referiu-se às declarações de Rosa
Elvira Franco durante a audiência perante a Comissão, e a sua comunicação dirigida a Comissão
em 27 de abril de 2007, nas quais manifestou que, aproximadamente, na semana antes de 28
de agosto de 2004, quando foi perguntar sobre o andamento das investigações, a Promotora
Auxiliar “pegou o expediente de sua filha do fundo de uma das gavetas do seu arquivo e, em
frente do seu chefe, lhe disse que ‘mataram sua filha porque ela era uma qualquer, uma
prostituta’, inclusive fez alguns gestos com seus ombros e sua cabeça rindo da minha filha
e da minha dor. O chefe
193
Cf. Solicitação de busca de prova de 14 de janeiro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I,
anexo 38, fl. 5.440).
194
Cf. Solicitação de reiteração de prova de 10 de junho de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
tomo I, anexo 43, fl. 5.454).
195 É uma unidade do Departamento Técnico-Científico da Direção Geral do Instituto Nacional de Ciências Forenses da Guatemala.
196 Cf. Ofício da Secretaria Geral do Instituto Nacional de Ciências Forenses da Guatemala, de 11 de julho de 2011 (expediente de
anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 45, fl. 5.459).
197 Cf. Relatório dos técnicos em investigação criminalística, dirigido à Promotoria n° 32 da Guatemala, supra.
198 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra.
199 Cf. Relatório do Técnico em Investigações Criminalísticas, de 18 de março de 2003 (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, anexo 19, fl. 5.380).
200 Cf. Escrito de Rosa Elvira Franco Sandoval, dirigido ao Promotor-Geral e Chefe do Ministério Público, supra.