diligências e as múltiplas ações e omissões em que incorreram as autoridades e que provocaram a mais absoluta impunidade dos fatos até o dia de hoje”. 164. A representante destacou outra falha que consiste em que o Estado “não atuou com a devida diligência na investigação dos fatos”, mas “incorreu em ações e omissões que levaram à perda de evidências úteis – e, em alguns casos imprescindíveis – para determinar a verdade do ocorrido e que não podem ser recuperadas”. Manifestou que o Estado incorreu em irregularidades na preservação da cena da descoberta do corpo, que a investigação sofreu de uma inadequada coleta e manejo de evidências, de omissões e irregularidades na realização das perícias indispensáveis e não abarcou todas as violações cometidas em detrimento de María Isabel, já que “apenas abarca o assassinato da [suposta] vítima, apesar de seu corpo apresentar lesões e sinais que indicavam a possibilidade de ser vítima de abuso sexual. A absoluta falta de investigação dos atos de violência sexual e da crueldade contra o corpo da menina [...] é especialmente grave, em virtude do contexto em que se inserem os fatos do presente caso”. Por fim, acrescentou que “esta omissão não apenas impede que eventualmente se possa sancionar os responsáveis de acordo com a gravidade de suas ações, mas envia uma mensagem clara de que as violações à integridade das mulheres são toleradas pelo Estado e não acarretam consequências para os autores”. 165. Ademais, expressou que as atuações não se desenvolveram em um prazo razoável, já que os fatos ocorreram em dezembro de 2001 e transcorreram-se mais de uma década sem que nenhuma pessoa tenha sido processada. Reconheceu que “o presente caso se reveste de certa complexidade, [mas que] a demora é absolutamente imputável ao Estado [...] em virtude das atuações e omissões de seus agentes nos primeiros momentos da investigação que afetaram as possibilidades de contar com prova essencial e única”; e posteriormente “incorreram em atuações que geraram demoras adicionais, resultando em que o processo se encontre ainda no estado de investigação”. Afirmou, ademais, que a mãe de María Isabel “não apenas cooperou com a investigação, mas se evidencia ao longo do expediente [que] sugeriu e juntou provas ao processo e realizou múltiplas ações para impulsioná-lo desde que se sucederam os fatos”. Indicou que, ao contrário, a conduta das autoridades “estavam caracterizadas pelos períodos de inação, prática tardia e reativa de diligências e pela reiteração mecânica de ações, sem um plano de investigação e hipóteses claras”. Assim, entre outras coisas, apontaram que um conflito de competência foi gerado apenas três meses após a ocorrência dos fatos, “em 11 de março de 2002, que foi resolvido somente em dezembro de 2002, sete meses depois”. Isso contribuiu para que as autoridades não praticassem diligências essenciais até meses ou inclusive anos depois. Isso implicou em uma demora no processo e provocou, em outros, o insucesso das ações. A representante concluiu que o atraso nas investigações é atribuível unicamente às atuações do Estado. 166. A representante mencionou, também, que a análise das ligações do celular de María Isabel “foi realizada até junho de 2005 [... e] a maioria das declarações perante o Ministério Público e demais provas [...] foram recebidas meses ou anos depois [do homicídio de María Isabel], reduzindo a possibilidade de esclarecer o ocorrido”. Alegou, ainda, que “as diligências [efetuadas] foram realizadas com o único fim de demonstrar atividade processual, pois as

Select target paragraph3