exame (par. 97 supra). Não estão documentados, por exemplo, se as mãos da vítima foram protegidas para posteriores exames; a forma em que estavam as evidências; o estado da roupa e se haviam manchas de sangue, cabelos e fibras; se foram averiguadas marcas de pegadas ou outras evidências. Ademais, o cadáver foi transportado ao necrotério em uma unidade policial. Além disso, o “material fotográfico” enviado ao Ministério Público no mês de março de 2002 (par. 113 supra), quase três meses depois da descoberta do corpo de María Isabel, contém 8 fotografias que não descrevem adequadamente o que foi detalhado nos relatórios em relação a cena do crime (pars. 96 e 97 supra); d) dadas as carências dos relatórios, no ano 2009, oito anos após sua elaboração, o Ministério Público tratou de localizar os agentes de polícia que participaram nas diligências para estabelecer os aspectos fáticos relacionados à situação do corpo e às evidências no momento da descoberta, em concreto, se a vítima se encontrava dentro de um saco. Em relação a este particular, um agente da polícia perante o Ministério Público em 21 de julho de 2009 declarou que “quando [...] chegou à cena do crime” afastou as “pessoas curiosas” e a “pessoa falecida estava tampada, mas não recordou a posição do cadáver por conta do tempo que havia transcorrido”293. Ademais, o Promotor Auxiliar da Seção n° 1 da Promotoria Municipal de Mixco pediu informação, em 13 de julho de 2009, ao Chefe dos Bombeiros Municipais da capital, a respeito “dos procedimentos que cobriram o dia 18 de dezembro de 2001 no terreno onde foi encontrado o corpo de María Isabel Veliz Franco”294. Em 27 de julho de 2009, o Secretário Executivo do Corpo de Bombeiros Municipais respondeu que em seus arquivos não constavam dados sobre o fato em questão (nota de rodapé n°190 supra)295; e) as primeiras diligências foram reportadas de maneira distinta pelas autoridades. Assim, na inspeção ocular é apontado que a diligência terminou às 16horas e 15 minutos, mas, segundo o relatório dos agentes da PNC que compareceram ao local da descoberta, os técnicos de inspeções oculares da Unidade de Homicídios chegaram às 15 horas e 20 minutos. Não obstante, na ata de remoção do cadáver, foi indicado que o corpo foi transportado ao necrotério na unidade policial n° 16-045, às 15horas e 45 minutos, depois de finalizada a diligência296 (par.97 supra); f) no relatório policial, indica-se que os objetos encontrados ficaram em poder da Promotora Auxiliar do Ministério Público, mas na ata elaborada por ela, não se consigna o ocorrido com estes objetos. Ademais, as vestimentas de María Isabel e um saco de nylon transparente, descritos na ata de envio de indícios, foram entregues à mãe da menor, motivo pelo qual, em 19 de dezembro de 2001, foram recolhidos no lugar onde se velava o corpo da criança. Esses objetos foram embalados neste mesmo dia, sendo identificado nove indícios, e enviados ao Laboratório do Departamento Técnico-Científico do Ministério Público (par. 110 supra). Entretanto, posteriormente foram extraviados “uma calça jeans, duas toalhas e um par de meias”. Em 14 de janeiro de 2011, o Promotor requereu sua busca exaustiva e, pelo menos até julho de 2011, desconhecia-se sua localização; e 293 Declaração de um agente da Polícia Nacional Civil de 21 de julho de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexos 112, fls. 12.641 e 12.642). 294 Cf. Ofício enviado pelo Promotor Auxiliar da Seção n° 1 da Promotoria Municipal de Mixco, dirigido ao Chefe dos Bombeiros Municipais da capital, supra. 295 Cf. Relatório do Corpo de Bombeiros de 27 de julho de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 114, fl. 12.646). 296 Cf. Ofício n° 1.131-2.001, enviado pelo Chefe da Subestação n° 1.651 da Polícia Nacional Civil, dirigido ao Promotor Auxiliar do Ministério Público do Município de Mixco, supra; Inspeção ocular realizada pelo técnico da Seção de Inspeções Oculares do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra; e Ata de remoção do cadáver pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, supra.

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